Ação de Daniela Mercury contra Eduardo Bolsonaro aguarda Nunes Marques há dois anos e cantora exige resposta
Por Laís Gouveia — Brasil 247
247 – A defesa da cantora Daniela Mercury pediu nesta segunda-feira (21) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que analise com urgência a queixa-crime apresentada contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por suposta difamação em publicações nas redes sociais. As ifnormações são do jornal O Globo.
Segundo a petição apresentada pelos advogados da artista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente ao recebimento da queixa-crime em 2024, mas o caso segue sem decisão definitiva do relator. A tramitação se arrasta desde então, apesar de pedidos anteriores para que o processo seja apreciado. Registros públicos do STF mostram que a ação está sob relatoria de Nunes Marques.
A defesa sustenta que a demora contrasta com o tempo de análise de outras queixas-crime submetidas ao mesmo ministro. Na nova manifestação, os advogados afirmam ter identificado três casos em que o intervalo entre o parecer da PGR e a decisão do relator foi de 11 dias, 15 dias e um mês e sete dias.
Com base nessa comparação, os representantes de Daniela Mercury argumentam que a espera no processo envolvendo Eduardo Bolsonaro é cerca de 20 vezes maior. A manifestação busca reforçar o pedido para que Nunes Marques decida se recebe ou rejeita a acusação.
O caso envolve uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em 2022. Daniela Mercury sustenta que o conteúdo atribuiu a ela uma declaração descontextualizada e ofensiva. Segundo informações divulgadas anteriormente pelo próprio STF, o então parlamentar compartilhou um vídeo acompanhado de comentário sobre a cantora, que respondeu com uma queixa-crime por difamação.
A defesa da artista também cita, como precedente, um processo envolvendo Eduardo Bolsonaro e a deputada federal Tabata Amaral. Nesse caso, o STF já analisou uma acusação de difamação relacionada a manifestações feitas pelo ex-parlamentar contra a congressista.
Ao examinar aquele episódio, ministros do Supremo entenderam que a imunidade parlamentar não impede, de forma automática, a responsabilização por manifestações potencialmente ofensivas à honra. Em voto sobre o caso, Alexandre de Moraes afirmou que a liberdade de expressão e de opinião não afasta a possibilidade de responsabilização posterior por declarações injuriosas, difamantes ou falsas.
A defesa de Daniela argumenta que a situação apresenta semelhanças com o episódio envolvendo Tabata Amaral e usa essa decisão para sustentar que o mérito da queixa-crime deve ser apreciado.
Em pedidos anteriores, os advogados já haviam chamado atenção para a duração da tramitação. Em junho deste ano, a defesa afirmou que o processo aguardava decisão havia quase dois anos e destacou que outras ações sob relatoria de Nunes Marques avançaram em períodos significativamente menores.
A controvérsia começou após a divulgação, por Eduardo Bolsonaro, de um vídeo relacionado a uma apresentação de Daniela Mercury. A cantora afirma que o material foi apresentado de maneira a atribuir a ela uma fala diferente do contexto original e sustenta que sua reputação foi atingida.
A decisão agora aguardada é sobre o prosseguimento da queixa-crime. Cabe ao STF avaliar os argumentos das partes e definir os próximos passos do processo.
Fonte: Brasil 247