Justiça manda Vila Velha barrar regra do PDM que libera sombra na praia às 15h

0

A Gazeta

Redes Sociais

Esqueci minha senha

Acesse aqui

Acesse aqui

Publicado em 22 de Setembro de 2026 às 09:56

Júlia Afonso

Publicado em 

Receba as principais notícias de no seu Whatsapp.

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, no início da noite de segunda-feira (21), que a Prefeitura de Vila Velha suspenda a regra na revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) que permite a projeção de sombra de prédios sobre a faixa de areia a partir das 15 horas – uma hora mais cedo que o limite de 16 horas estabelecido para novos empreendimentos em um acordo judicial.


A mudança no PDM foi promulgada em 14 de setembro e publicada no Diário Oficial do município dois dias depois. Logo após a publicação, o MPF entrou na Justiça para questionar os dispositivos que tratam do sombreamento. Segundo o órgão,  a nova regra descumpre um acordo firmado com o município e homologado pela Justiça Federal em 2022, que estabeleceu as 16h como limite para a projeção de sombra na faixa de areia.

“A alteração representa um retrocesso ambiental grave e viola o acordo firmado, comprometendo a insolação direta nas praias, a preservação do microclima e a conservação da vegetação de restinga. A Prefeitura utilizou justamente a revisão da legislação urbanística, instrumento que deveria conferir estabilidade ao acordo, para descumpri-lo”, destacou o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira. 


Além de determinar que o município não aplique os dispositivos do PDM que admitem o sombreamento a partir das 15h, a Justiça Federal ordenou que a prefeitura se abstenha de aprovar projetos arquitetônicos e de emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais ou alvarás de execução para empreendimentos na orla que desrespeitem o limite das 16h.

A decisão não impede o recebimento, a autuação ou a análise de projetos. O juiz considerou que não seria possível proibir o município de receber requerimentos de terceiros, mas determinou que empreendimentos que desrespeitem o limite estabelecido no acordo não sejam aprovados ou licenciados.


A Justiça Federal determinou ainda que o município dê ampla publicidade à decisão no Diário Oficial e na página principal do portal de licenciamento urbanístico e meio ambiente da Prefeitura de  Vila Velha

A reportagem de A Gazeta pediu posicionamento da prefeitura sobre a decisão judicial, mas, até a publicação desta matéria, não teve retorno. 

A discussão sobre o sombreamento causado por prédios na orla de Vila Velha se arrasta há anos. Em 2017, o PDM já determinava uma análise de sombreamento para empreendimentos construídos na primeira e na segunda quadras do mar. Pela regra, a sombra dos novos prédios não poderia atingir a faixa de areia antes das 15h.


Em 2018, a Justiça Federal atendeu a um pedido do MPF e proibiu a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de edifícios que projetassem sombra sobre a orla até as 17h — ou até as 18h durante o horário de verão, que vigorava à época. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em 2010.


Após anos de discussão, em 2022, a Prefeitura de Vila Velha apresentou ao MPF um plano de contenção do sombreamento, posteriormente aprovado pela Justiça Federal. A regra estabeleceu que novos prédios não poderiam projetar sombra sobre a orla antes das 16h.


Em 14 de setembro de 2026, o presidente da Câmara de Vila Velha, Osvaldo Maturano, promulgou uma revisão nos artigos do PDM que falam sobre o sombreamento. A mudança foi publicada na edição de 16 de setembro do Diário Oficial do município.

O novo texto do PDM estabelecia que seria admitida a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15h no solstício de inverno, período do ano em que os dias são mais curtos. Os demais parâmetros urbanísticos e ambientais continuavam sendo exigidos.

Veja Também 

Tópicos Relacionados

Notou
alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a
corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua
mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Privacidade e segurança

Privacidade e segurança

© 1996 – 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fonte: A Gazeta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *