Juiz do TRE-DF nega pedido de Celina contra vídeos de Grass
Por João Antonio Cunha — Brasil 247
247 – O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Rafael Moreira Mota negou, no sábado (19), o pedido de liminar apresentado pela governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) para retirar do ar vídeos divulgados pelo candidato Leandro Grass (PT).
O material questionado foi veiculado no horário eleitoral gratuito e aborda desdobramentos envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master. Os vídeos também tratam de relações comerciais com um empresário do setor de transporte coletivo e da prestação de serviços por familiares de Celina a uma empresa contratada pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Na decisão, Mota afirmou que, apesar do tom adotado pela propaganda, não havia elementos suficientes para determinar a suspensão do conteúdo em uma análise preliminar.
“Embora a propaganda adote tom ácido, crítico e manifestamente desfavorável à representante, as falas veiculam valorações políticas e referências a episódios previamente debatidos na esfera pública, cuja exata extensão não pode ser adequadamente mensurada em cognição sumária”.
O magistrado também considerou que não estava demonstrada, naquele momento, a existência de falsidade ou de descontextualização grave que ultrapassasse os limites da crítica política.
“Não resta demonstrada, nesta análise perfunctória, a ocorrência de falsidade sabida ou de grave descontextualização capaz de desbordar dos limites da crítica política. Por essa razão, a prudência recomenda o aguardo do contraditório e da manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de qualquer medida de supressão de conteúdo”, declarou.
Alegações de Celina
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, Celina Leão afirmou que o conteúdo divulgado por Grass era desabonador à sua imagem. Segundo a governadora, as peças “ultrapassando os limites da crítica política ao imputar-lhe fatos graves sem comprovação”.
A decisão, entretanto, manteve os vídeos disponíveis neste momento e determinou o prosseguimento da análise do caso com o contraditório e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Brasil 247