TSE forma maioria para manter suspensos atos de campanha de Deltan Dallagnol

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Por João Antonio CunhaBrasil 247

247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.

O placar está em 4 a 0. Além do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votaram pela manutenção da liminar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ainda faltam os votos do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e dos ministros André Mendonça e Sebastião Reis. O julgamento ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual, com encerramento previsto para a meia-noite.

A decisão em análise não cancela, neste momento, o registro de candidatura de Dallagnol. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro, que ainda é alvo de recurso no TSE.

Enquanto o recurso não é julgado, Floriano determinou, em caráter liminar, a suspensão dos atos de campanha do ex-deputado. Com isso, Dallagnol permanece formalmente com o registro deferido e seu nome continua na urna, mas não pode realizar campanha enquanto a medida estiver em vigor.

Restrições à campanha

A liminar impede o recebimento de recursos dos fundos partidário e eleitoral, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão e a realização de outros atos de campanha. A restrição permanecerá até que o TSE julgue o mérito do recurso contra a decisão do TRE-PR que autorizou a candidatura.

Ao conceder a liminar, Floriano argumentou que a decisão do TRE-PR contrariou um entendimento firmado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol.

Naquele julgamento, o tribunal concluiu que o então procurador havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade relacionada a procedimentos administrativos que estavam em andamento contra ele.

Na decisão de sábado (19), Floriano afirmou que a inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023 decorreu da conduta considerada fraudulenta pela Corte, e não do resultado posterior dos procedimentos administrativos.

Segundo o ministro, em análise preliminar, o arquivamento posterior desses processos não seria suficiente para eliminar os efeitos eleitorais da decisão tomada em 2023.

Floriano também avaliou que a continuidade da campanha poderia gerar instabilidade no processo eleitoral. Nas eleições deste ano, serão escolhidos dois senadores por estado. Como se trata de uma eleição majoritária, uma eventual invalidação posterior dos votos obtidos por Dallagnol poderia resultar na realização de uma nova eleição.

A defesa do ex-deputado argumenta que os procedimentos que fundamentaram a decisão de 2023 foram posteriormente arquivados. Os advogados também contestam a suspensão dos atos de campanha enquanto o registro permanece deferido pelo TRE-PR.

Entre os argumentos apresentados está a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, que prevê determinadas prerrogativas de campanha para candidatos cujo registro ainda esteja sob análise da Justiça Eleitoral.

Fonte: Brasil 247

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