Cinco projetos têm fim do prazo para sanção nesta semana; veja quais

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SANÇÃO PRESIDENCIAL

Congresso em Foco

21/9/2026 15:58

Cinco projetos aprovados pelo Congresso Nacional chegam nesta semana ao fim do prazo para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A primeira data-limite é esta quarta-feira (23).

As demais se distribuem entre quinta (24) e sexta-feira (25).

Lula pode sancionar integralmente cada proposta, vetar todo o texto ou barrar apenas alguns dispositivos. Se o presidente não se manifestar dentro do prazo constitucional de 15 dias úteis, o projeto é considerado sancionado tacitamente.

A contagem começa quando a Presidência da República recebe o texto aprovado pelo Congresso.

Em caso de veto, a decisão precisa ser justificada e comunicada ao presidente do Senado em até 48 horas. Depois, deputados e senadores podem manter ou derrubar os trechos vetados.

Ausência de manifestação dentro do prazo resulta na sanção tácita dos projetos.

Primeiro prazo vence na quarta-feira

A primeira decisão deve ser tomada até quarta-feira, dia 23.

O projeto de lei 4.412/2021, do senador Jayme Campos (União-MT), foi recebido pela Presidência em 2 de setembro.

A proposta institui a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 6 de abril.

A programação poderá reunir palestras, debates, seminários e outras ações de incentivo ao empreendedorismo entre estudantes universitários.

Na quinta-feira (24), termina o prazo do projeto de lei 1.675/2023, apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e encaminhado ao Palácio do Planalto em 3 de setembro.

O texto disciplina o exercício da psicopedagogia e define quem poderá atuar na área.

O projeto contempla graduados em psicopedagogia e profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que tenham especialização de, no mínimo, 600 horas. Também preserva a atuação de quem já exerce a atividade.

Três decisões devem ser tomadas até sexta-feira

Outros três projetos foram recebidos pela Presidência em 4 de setembro. O prazo para sanção ou veto termina na sexta-feira, dia 25.

Um deles é o projeto de lei 6.231/2019, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A proposta prorroga até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados a projetos de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde de pessoas com deficiência.

Os recursos são destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Também aguarda decisão o projeto de lei 4.952/2026, enviado pelo próprio Poder Executivo. A proposta transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais.

As instituições passarão a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro. O texto preserva a oferta de cursos técnicos de nível médio.

O terceiro prazo de sexta-feira envolve o projeto de lei 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O projeto aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros combustíveis.

A proposta prevê pena de quatro a dez anos de prisão para o furto desses produtos, além de multa. A punição poderá ser ampliada se o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.

O que acontece após o prazo

A sanção transforma o projeto em lei. Se for expressa, o presidente assina o texto dentro dos 15 dias úteis. Se não houver decisão nesse período, ocorre a sanção tácita.

Mesmo nessa hipótese, a lei ainda precisa ser promulgada e publicada para entrar em vigor.

O presidente terá 48 horas para fazer a promulgação. Caso não o faça, a responsabilidade passa ao presidente do Senado e, posteriormente, ao vice-presidente da Casa.

Se Lula optar pelo veto, caberá ao Congresso dar a palavra final. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial em sessão conjunta.

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Fonte: Congresso em Foco

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