Saiba como é definido o número de deputados de cada Estado
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Publicado em 21 de Setembro de 2026 às 15:16
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Nas
eleições de 2026, os eleitores brasileiros vão escolher 513
deputados federais e 1.035 deputados estaduais. Mas o número de
cadeiras em disputa não é igual em todos os estados. O
Espírito Santo, por exemplo, tem direito a dez vagas na Câmara dos Deputados, enquanto São Paulo é dono de 70 assentos na Casa de Leis em Brasília.
Essa
diferença no total de vagas para deputado federal existe porque a
Constituição determina que a representação na Câmara dos
Deputados seja proporcional à população, respeitados os limites de
oito a 70 parlamentares por unidade da Federação.
A
distribuição das cadeiras, nesse caso, é feita considerando dados
populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que partidos menos populosos terão,
consequentemente, menor número de cadeiras no Legislativo federal.
No
caso das vagas para deputado estadual em cada unidade da federação,
a distribuição das cadeiras é baseada na representação na Câmara
dos Deputados. A Constituição estabelece que, em estados com até
12 deputados na Casa de Leis federal, os assentos nas Assembleias Legislativas sejam o triplo desse quantitativo.
Dessa
forma, como o Espírito Santo conta, atualmente, com dez cadeiras na
Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa capixaba dispõe de
30 vagas para deputado estadual em cada eleição geral.
Diferentemente
do que ocorre com os deputados federais e estaduais, no
Senado as vagas para senador são distribuídas igualmente, com todos
os estados tendo direito a três cadeiras na Casa de
Leis.
O
presidente da República, os governadores, os prefeitos e os senadores são
eleitos através do sistema majoritário, no qual o candidato
vencedor é o que somar o maior número de votos válidos no pleito
em disputa.
Entretanto,
o modelo de eleição para deputados federais e estaduais é
diferente. A forma como esses parlamentares são eleitos ocorre por
meio do sistema proporcional.
O
sistema proporcional destina
aos partidos
e
federações uma quantidade de vagas de
acordo com
suas votações. Ou
seja, esse formato considera os votos conquistados por cada
partido
ou
federação . Isto para que seja respeitada a representatividade de cada um deles.
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