21 de setembro, Dia da Luta PcD: Governo mantém símbolo tradicional da cadeira de rodas

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Por Sara YorkBrasil 247

No dia 21 de setembro comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data que existe para lembrar que a acessibilidade não é gentileza nem cortesia opcional, mas direito, e que ainda há um número considerável de barreiras a derrubar neste país antes que se possa falar em inclusão de fato. É em nome desse direito que quero comentar um episódio recente da nossa vida legislativa, envolvendo a proposta de atualização visual do Símbolo Internacional de Acesso, aquele pictograma da pessoa sentada em cadeira de rodas que reconhecemos automaticamente em toda vaga de estacionamento, todo banheiro adaptado e toda entrada de prédio público, e cujo desfecho, chegado em julho deste ano, terminou por manter o desenho tradicional em vigor.

A história começou com o Projeto de Lei nº 2.199/2022, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, que propunha substituir o ícone já consagrado por um novo símbolo criado pela ONU e batizado de “The Accessibility”, uma figura humana estilizada, em posição neutra, com os braços abertos dentro de um círculo, pensada para representar a inclusão de diferentes tipos de deficiência e não apenas a mobilidade reduzida que o desenho antigo evoca de imediato. O projeto tramitou por anos entre Câmara e Senado, recebeu emendas ao longo do caminho e foi finalmente convertido na Lei nº 15.459, sancionada em 7 de julho de 2026, mas a sanção veio acompanhada de um veto parcial, publicado na Mensagem nº 586, e é justamente nesse veto que a história ganha o contorno mais interessante para quem acompanha essas pautas.

O governo federal, ouvido o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, vetou os dispositivos que efetivamente trocariam o desenho, entre eles o artigo que determinava a substituição do anexo com o novo pictograma e o artigo que regulamentaria a troca das placas já existentes pelo país afora, de modo que a lei manteve seu avanço textual sem chegar a alterar aquilo que mais chamava atenção no debate público, que era a própria imagem. As razões apresentadas pelo governo para esse veto merecem ser lidas com algum cuidado, porque não se resumem a uma formalidade processual qualquer: o primeiro argumento é de ordem constitucional e afirma que alterar o símbolo sem a participação efetiva das organizações que representam as pessoas com deficiência violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que desde 2009 está incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status equivalente ao de emenda constitucional, o que está longe de ser um detalhe menor quando se trata de decisões que dizem respeito diretamente aos corpos e às rotinas de quem convive com deficiência todos os dias.

Entidades como o Fórum Estadual de Gestores de Políticas para Pessoas com Deficiência do Rio de Janeiro já vinham alertando para esse mesmo problema antes mesmo da sanção, e chegaram a observar que o chamado novo padrão internacional sequer possui reconhecimento oficial por parte da própria ONU como substituto do símbolo hoje vigente, o que fragiliza ainda mais a justificativa técnica original do projeto. O segundo argumento do veto é de outra natureza, mais prática do que jurídica, e sustenta que a substituição de um símbolo já amplamente reconhecido pela sociedade poderia gerar confusão e, com isso, produzir exclusão em vez de inclusão, criando ruído informacional exatamente no ponto em que deveria haver clareza imediata para quem precisa localizar rapidamente uma vaga, um banheiro ou uma rota acessível dentro de um espaço que muitas vezes já é hostil por outros motivos.

O que sobrou da lei, e que não foi alcançado pelo veto, também tem seu valor, mesmo que menos visível do que a disputa em torno do ícone: o texto da Lei nº 7.405/1985 passa a incorporar expressamente a nomenclatura “Símbolo Internacional de Acessibilidade” em vez da linguagem mais antiga que usava até então, e a exigência de sinalização acessível se amplia para além dos espaços tradicionais, alcançando agora pisos táteis direcionais e de alerta, além de mapas e maquetes táticas, recursos que interessam sobretudo à orientação espacial de pessoas com deficiência visual e que raramente entram na conversa pública sobre acessibilidade, tão dominada pela discussão em torno da imagem.

Fico pensando, neste 21 de setembro, que o episódio ensina algo que vale bem além da sinalização urbana, porque mudar um símbolo não é o mesmo que mudar uma condição de vida, e às vezes a atualização mais urgente não é estética, é processual, é a garantia elementar de que quem será afetado por uma decisão esteja presente na mesa onde essa decisão é tomada, em vez de descobrir depois, já consumada, uma mudança que dizia respeito ao seu próprio corpo e à sua própria circulação pelo mundo. A cadeira de rodas continua ali, na placa, no adesivo, na vaga reservada perto da entrada. O que precisa continuar mudando, e com urgência, é tudo o que existe em volta dela.

Fonte: Brasil 247

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