Nunes Marques mantém sem decisão no STF ação sobre CPI do Banco Master há quase seis meses
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques ainda não decidiu o Mandado de Segurança 40.823, que pede à Corte que obrigue o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a dar andamento ao requerimento de criação da CPI do Banco Master. A ação foi distribuída por sorteio ao ministro em 26 de março e permanece sob sua relatoria nesta sexta-feira (18), quase seis meses depois, sem decisão sobre o pedido principal.
A permanência de Nunes Marques na relatoria voltou a ser questionada nesta semana. Segundo reportagem de O Globo, os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Damares Alves (Republicanos-DF), Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Marcos Pontes (PL-SP) pediram que o ministro deixe o processo e que os autos sejam remetidos à Presidência do STF para novo sorteio. Os parlamentares argumentam que o afastamento manteria a “coerência do critério” adotado pelo próprio magistrado em outro julgamento relacionado ao caso Master.
O novo pedido foi apresentado depois de Nunes Marques se declarar impedido, na terça-feira (15), de participar do julgamento da Petição 16.662, que envolve informações obtidas pela Polícia Federal a partir do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Na sessão, o ministro relacionou o impedimento à sua condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à proximidade das eleições e às possíveis repercussões eleitorais daquele julgamento. O afastamento naquela petição não produz automaticamente sua saída do Mandado de Segurança 40.823, que é um processo distinto.
Os questionamentos sobre a relatoria também passaram a incorporar informações financeiras envolvendo o advogado Kevin Marques, filho do ministro. Reportagem do UOL revelou mensagens trocadas entre Vorcaro e Luiz Rennó, então diretor jurídico do Banco Master, nas quais o nome e o telefone de Kevin aparecem em uma planilha acompanhados de referência a R$ 500 mil mensais. Em julho de 2025, Rennó perguntou a Vorcaro: “Esse aqui —R$ 500 mil por mês— mantém?”. As mensagens, isoladamente, não comprovam que Kevin tenha recebido esse valor.
Kevin nega ter mantido vínculo direto com o Master ou recebido recursos de Vorcaro. Ao UOL, afirmou que “não prestou serviço ao banco Master nem recebeu dinheiro” do ex-banqueiro. Sua assessoria disse que o advogado recebeu R$ 281,6 mil da Consult Inteligência Tributária por trabalhos especializados na área tributária administrativa e acrescentou que sua atuação para a empresa “não tem qualquer relação com o Supremo Tribunal Federal”.
A relação financeira com a Consult já havia aparecido em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), revelado originalmente pelo Estadão e ao qual a Folha de S.Paulo também teve acesso. O documento aponta que o Banco Master transferiu R$ 6,6 milhões à consultoria em 14 operações entre outubro de 2024 e julho de 2025. Entre 2024 e 2025, a Consult fez 11 transferências ao escritório de Kevin Marques, que somaram R$ 281,6 mil.
O Coaf classificou as movimentações da Consult como incompatíveis com a capacidade financeira declarada pela empresa, que havia informado faturamento de R$ 25,5 mil. Um relatório de inteligência financeira registra movimentações consideradas atípicas e subsidia apurações, mas não constitui, por si só, prova de prática criminosa. Kevin sustenta que os pagamentos recebidos decorreram de serviços jurídicos efetivamente prestados à consultoria.
Nunes Marques se pronunciou sobre o assunto durante a sessão do STF de terça-feira (15). “Nunca julguei nenhum processo relacionado ao Master. Meu filho nunca prestou nenhum serviço ao banco e nunca foi remunerado pelo banco. Isso é fato, porque o sigilo bancário já foi quebrado. Não adianta se especular de outra forma, porque se o sigilo já foi quebrado, contra fatos não há argumentos”, declarou.
O registro oficial do próprio STF mostra, contudo, que Nunes Marques participou, em março, do julgamento da Petição 15.556, classificada pela Corte como parte do “caso Master”. O ministro acompanhou o relator André Mendonça e votou pela manutenção da prisão preventiva de Vorcaro e de outros investigados. A Segunda Turma posteriormente confirmou as prisões por unanimidade entre os ministros participantes; Dias Toffoli declarou suspeição e não votou.
A ação sobre a CPI chegou ao Supremo depois que senadores passaram a questionar a ausência de leitura do requerimento pelo presidente do Senado. Em 26 de março, a Rádio Senado informou que o documento já contava com 53 assinaturas e dependia da leitura em plenário por Alcolumbre. O mandado de segurança pede justamente que o STF determine essa providência, necessária para o avanço da comissão.
O apoio à CPI cresceu desde o fim de 2025. Em 9 de dezembro, o senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor do requerimento, registrou no plenário que havia reunido 34 assinaturas — sete acima das 27 necessárias para atingir um terço do Senado. Em março, quando o caso chegou ao Supremo, o número informado pelo próprio Senado havia alcançado 53.
Nunes Marques já havia sido alvo de outro pedido de afastamento desse processo. Em maio, Girão, Alessandro Vieira, Marcos Pontes e Plínio Valério (PSDB-AM) apresentaram uma arguição de suspeição, alegando, entre outros pontos, a relação do ministro com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), citado em apurações relacionadas ao caso Master.
O presidente do STF, Edson Fachin, rejeitou o pedido em junho por uma questão processual. Segundo sua decisão, o MS 40.823 havia sido distribuído em 26 de março, enquanto a arguição de suspeição foi apresentada somente em 12 de maio. Fachin considerou superado o prazo regimental de cinco dias, encerrado em 31 de março. A decisão, portanto, não analisou o mérito das alegações formuladas pelos senadores contra a permanência de Nunes Marques na relatoria.
O que diz a jurisprudência do STF sobre CPIs
A Constituição estabelece três requisitos para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito: requerimento de pelo menos um terço dos integrantes da Casa Legislativa, indicação de fato determinado a ser investigado e definição de prazo certo para os trabalhos. No Senado, o requisito numérico corresponde a 27 dos 81 parlamentares.
O STF consolidou o entendimento de que, quando os três requisitos constitucionais estão preenchidos, a instalação de uma CPI não fica sujeita a juízo de conveniência política da maioria ou da Presidência da Casa. A Corte reafirmou essa interpretação em 2021, quando determinou ao Senado a instalação da CPI da Pandemia no julgamento do Mandado de Segurança 37.760.
No caso do Banco Master, o requisito numérico está superado pelas 53 assinaturas registradas pelo Senado. Os autores do MS 40.823 sustentam que o requerimento também atende às exigências de fato determinado e prazo certo e, por isso, pedem que o Supremo determine o prosseguimento da CPI. Cabe ao STF, no processo sob relatoria de Nunes Marques, decidir sobre essa pretensão.
Fonte: Brasil 247