STF afasta cabimento de ADI contra novas regras para vale-alimentação

0

Por GiovannaConsultor Jurídico

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, sem análise do mérito, uma ação que questionava novas regras para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

vale-refeição vale-alimentação Vitor Vasconcelos/Secom
Decisão considerou inadequado o meio processual para questionar alterações

A decisão considerou que eventual violação à Constituição seria indireta, o que afasta o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade.

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alegava, entre outros pontos, que o Decreto 12.712/2025 teria criado, sem aprovação do Congresso Nacional, novas obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados.

Infraconstitucional

No entanto, para a ministra Cármen Lúcia, antes de decidir se o Poder Executivo ultrapassou os limites de sua competência regulamentar, seria necessário verificar o que autorizam as Leis 6.321/1976 (que instituiu o PAT) e 14.442/2022 (que alterou a anterior).

Segundo a relatora, seria necessário primeiro comparar o decreto com essas leis para só então verificar se houve violação à Constituição.

Como esse exame envolve a interpretação de legislação infraconstitucional, eventual inconstitucionalidade seria indireta ou reflexa, hipótese que não pode ser analisada em ADI.

A ministra lembrou ainda que o STF já adotou o mesmo entendimento em outras ações contra normas relacionadas ao PAT. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

ADI 7.962

O post STF afasta cabimento de ADI contra novas regras para vale-alimentação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *