Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF divulgam nota pública sobre declarações da mineradora Vale S.A.
Por Daniel Levi — Combate Racismo Ambiental
As 2ª, 4ª, e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram sobre as recentes declarações da mineradora Vale S.A.
Confira a nota na íntegra:
As 2ª, 4ª, e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições institucionais de coordenação e integração da atuação dos membros do Ministério Público Federal na tutela do meio ambiente, defesa dos povos indígenas e comunidades tradicionais e de persecução criminal, vêm a público manifestar seu integral apoio aos Procuradores da República que atuam na fiscalização, controle e prevenção dos impactos socioambientais decorrentes de atividades minerárias no país.
Foram recebidas com surpresa as declarações recentemente proferidas por executivo da mineradora Vale S.A., durante evento do setor, nas quais atribuiu ilações de “torpeza”, “maldade” e “má-fé” à atuação institucional, sugerindo a responsabilização pessoal de membros pelo regular exercício de suas funções constitucionais.
A atuação do MPF no setor minerário atende estritamente ao indeclinável cumprimento dos deveres constitucionais impostos pelos arts. 225 e 231 da Constituição da República de 1988, que consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, bem como a defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas.
O ajuizamento de ações civis públicas, a celebração de termos de ajustamento de conduta e o oferecimento de denúncias criminais são instrumentos fundamentais de garantia de direitos e de tutela preventiva e reparatória. Destinam-se a assegurar a observância das normas ambientais, a proteção das comunidades afetadas, a segurança da infraestrutura, a responsabilização de agentes e a mitigação de graves riscos sociais e ecológicos — imperativos tragicamente demonstrados ao país por desastres recentes no setor.
Tentar desqualificar a fiscalização institucional sob os rótulos acima mencionados configura inaceitável tentativa de enfraquecer o controle socioambiental garantido pela ordem jurídica, substituindo o debate técnico-científico por ofensas infundadas à idoneidade e à independência de agentes públicos.
As 2ª, 4ª, e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal reafirmam a independência funcional dos membros do Ministério Público Federal, prevista no art. 127 da Constituição da República de 1988, como garantia da própria sociedade brasileira, pois assegura a defesa técnica, isenta e necessária da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.
As Câmaras continuarão a prover todo o apoio institucional e técnico necessário aos Procuradores da República em sua missão constitucional de tutelar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e defender os direitos e interesses dos povos indígenas e comunidades tradicionais, com serenidade, rigor científico e estrita observância das normas legais.
Acesse a Nota Pública.
Clique aqui para consultar postagens publicadas até 31/dez/15.
O Blog Combate Racismo Ambiental foi criado e é mantido por Tania Pacheco, com a ajuda de Ana Paula Cavalcanti e Daniel Levi e design de Raquel Cordeiro. Não tem fins lucrativos e utiliza tecnologia WordPress. A reprodução de seu conteúdo é incentivada, desde que citando a fonte e também sem fins lucrativos.
Se quiser receber nosso boletim diário, é só inscrever-se na aba “Quem somos”, clicando AQUI
Fonte: Combate Racismo Ambiental