Mendonça manda apagar montagem com Lula e Janja sob mira de arma

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Congresso em Foco

17/9/2026 11:56

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na quarta-feira (16) a retirada de uma publicação feita no X que exibe o presidente Lula ao lado da primeira-dama Janja com uma mira de arma de fogo inserida artificialmente sobre a imagem do candidato à reeleição.

A postagem também traz a frase “O futuro é glorioso”, slogan de Renan Santos (Missão). A decisão liminar foi tomada pelo ministro André Mendonça em uma representação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais e também obriga a plataforma X a preservar dados relacionados à conta e fornecer informações cadastrais que permitam identificar seu responsável.

A publicação questionada foi feita no 7 de setembro, com foto tirada durante celebração do Dia da Independência. Segundo a representação encaminhada ao TSE, a postagem teria alcançado aproximadamente 3 mil curtidas e 56 mil visualizações.

Publicação colocava mira em Lula.

Gleisi aciona TSE por retirada de conteúdo contra voto feminino

Mendonça destacou que a publicação não se limita a apresentar Lula de maneira depreciativa nem a fazer uma crítica política por meio de humor. Para o ministro, a associação entre a mira e a mensagem de caráter positivo sobre o futuro modifica o significado do conteúdo.

Na decisão, o relator classificou a publicação como de “particular gravidade” e afirmou que a representação visual apresenta o candidato como alvo. Ao mesmo tempo, Mendonça fez uma ressalva importante: a postagem não contém uma ordem verbal explícita para que outra pessoa cometa violência contra Lula e também não anuncia uma intenção pessoal do responsável pelo perfil de praticar um ataque.

Para o relator, a associação da mira de uma arma com a frase publicada apresenta a violência letal contra o candidato como um acontecimento desejável ou ligado a uma perspectiva positiva de futuro. Esse foi um dos principais fundamentos utilizados para autorizar a retirada cautelar do conteúdo.

Mendonça analisou, nesta etapa, um pedido de tutela de urgência e concluiu pela concessão parcial das medidas solicitadas. O caso ainda deverá seguir sua tramitação, com a identificação e citação do responsável pelo perfil para apresentação de defesa.

Processo: 0602028-72.2026.6.00.0000

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Congresso em Foco

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