TSE proíbe que candidato a deputado use imagem de Jair Bolsonaro em campanha em SP
Por Wendal Carmo — Carta Capital
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DIRETO DA REDAÇÃO: Lula tenta se descolar da crise no STF
Ministra entendeu que a decisão que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais também alcança a divulgação desse conteúdo por terceiros
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu barrar, nas eleições deste ano, o uso da imagem de Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais de campanha que apresentem o ex-presidente como apoiador ou pedindo votos para candidatos.
Em liminar assinada nesta terça-feira 16, a ministra Estela Aranha entendeu que a decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais também alcança a divulgação desse conteúdo por terceiros. A liminar deve ser referendada no plenário do TSE, ainda sem data marcada.
A decisão foi tomada em uma ação que questiona o material de campanha do deputado estadual por São Paulo Lucas Bove (PL). A magistrada suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral em SP que havia autorizado o uso da imagem de Bolsonaro na propaganda de Bove à reeleição.
Com isso, o parlamentar deve interromper a veiculação de santinhos e wind banners — estruturas usadas para exibir faixas e banners em espaços públicos — que contenham a imagem do ex-presidente até que o TSE se debruce sobre o tema. Ainda não há previsão de quando isso ocorrerá.
A reportagem tenta contato com a equipe do deputado paulista para comentar a decisão. O espaço segue aberto.
O caso envolve material distribuído em Ribeirão Preto, no interior do estado. Segundo a ação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hildago, foram produzidos 50 mil santinhos e wind banners com a fotografia de Bolsonaro em posição de destaque ao lado da imagem, do nome e do número eleitoral de Bove.
A controvérsia chegou ao TSE após decisões divergentes na Justiça Eleitoral paulista. Inicialmente, a representação apresentada por Hidalgo foi acolhida parcialmente, com determinação para que Bove se abstivesse de reutilizar o material de campanha com a imagem de Bolsonaro. O deputado recorreu.

Na semana passada, o TRE-SP reformou a decisão sob o argumento de que as restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes tinham como destinatário o ex-presidente e não poderiam ser automaticamente estendidas a terceiros. A corte paulista também entendeu que a utilização da fotografia de Bolsonaro, por si só, não configurava manifestação político-eleitoral do ex-presidente, mas uma manifestação política própria de Bove.
Moraes impôs as medidas cautelares a Bolsonaro em julho, após a divulgação de uma carta na qual o ex-presidente manifestava apoio à candidatura do filho, Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
Entre as restrições, o ministro proibiu visitas com finalidade “político-eleitoral” à residência onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar em razão da condenação pela tentativa de golpe de Estado. A ordem é válida até o fim das eleições de 2026 e estabeleceu que a proibição de divulgação de manifestações político-eleitorais alcançaria também conteúdos divulgados por terceiros, “independentemente do meio utilizado”.
No recurso ao TSE, Hidalgo sustentou que esse trecho da decisão de Moraes também impediria o uso da imagem de Bolsonaro em materiais de campanha que o apresentassem como apoiador de uma candidatura.
Relatora do caso, Aranha acolheu a tese. “Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu.
Wendal Carmo
Repórter do site de CartaCapital no Nordeste
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Fonte: Carta Capital