Venezuelanos lançam manifesto pela “recuperação da soberania do patrimônio petrolífero”
Por Hora do Povo — Hora do Povo
“A reforma da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos nos trata como butim de guerra para Trump”, denuncia o professor Andrés Giuseppe, ex-deputado dos Parlamentos Latino-Americano e Andino, para quem “é imprescindível reconhecer sua inconstitucionalidade”
A Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela expressou sua total servidão a Trump ao anunciar, em breve comunicado à imprensa na segunda-feira (16), que julgou “improcedente” o recurso de nulidade por inconstitucionalidade interposto pelo professor Andrés Giuseppe, ex-deputado dos Parlamentos Latino-Americano e Andino, e por outros 25 cidadãos venezuelanos – entre economistas, juristas, sindicalistas e ex-trabalhadores do setor petrolífero – contra a Reforma da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos (LOH 2026).
O que está sendo feito neste momento em que se concede ao imperialismo norte-americano a propriedade de 65 bilhões de barris venezuelanos por cinco décadas, esclareceu Giuseppe, em entrevista exclusiva, “é entregar um patrimônio valioso e estratégico, revertendo a nacionalização do petróleo, que custou sangue, suor e lágrimas, mais de 70 anos de luta”.
“Daí a importância de levar informação anti-imperialista às ruas, aos bairros e às salas de aula, para que o nosso povo saiba que está em jogo o nosso presente e o futuro de gerações”, ressaltou Giusepe.
“A reforma da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos por Delcy Rodríguez, a vice-presidente da República, que era a mão direita de Nicolás Maduro, atualmente sequestrado nos Estados Unidos, nos trata como butim de guerra para Trump”, denunciou o professor da Universidade Central da Venezuela (UCV). Ele destacou que o teor do chamado “acordo” com os invasores estadunidenses não foi divulgado ao público e “nem aos próprios recorrentes”, “num contexto obscuro e nada transparente”. Para o pesquisador, “o país tem o direito de saber” o que está por trás dos “acertos realizados com transnacionais, em favor de uma cúpula de dirigentes que se desvinculou de suas raízes e da herança de Hugo Chávez e de Simón Bolívar”. Por conta desta traição, frisou, “o PSUV encontra-se totalmente desmoralizado, pois possibilitou uma vitória das forças estadunidenses – e a ocupação – sem que houvesse luta”.
Segundo Giuseppe, “foi firmado um contrato de sujeição com Trump pelo qual o governo Delcy autoriza o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (OFAC) – instrumento usado para bloquear, sancionar e perseguir financeiramente os países que não são aliados de Washington – a tomar de assalto 65 bilhões de barris de petróleo da nossa pátria”. “Isso é inconcebível”, protestou.
UM ALERTA ÀS TRANSNACIONAIS SOBRE AS ILEGALIDADES DO “ACORDO”
As perguntas do recurso, adverte o professor, “não são retóricas”, mas um alerta às transnacionais que hoje assinam contratos que abocanham o patrimônio público nacional”. Os recorrentes questionam como uma lei orgânica pôde ser sancionada, promulgada e publicada no mesmo dia – 29 de janeiro de 2026 -, sem o exame prévio de organicidade exigido pelo artigo 203 da Constituição; como se concilia a transferência do controle operacional da produção a entes privados com a reserva estatal dos artigos 12, 302 e 303; com que fundamento os Contratos de Participação Produtiva e as Empresas Mistas dispensariam a aprovação prévia da Assembleia Nacional, prevista no artigo 150; como o Executivo pode reduzir discricionariamente os royalties – dos 30% históricos a um mínimo de 1% – e eliminar o Imposto de Extração, se o artigo 317 reserva à lei, e apenas a ela, a definição dos elementos essenciais de todo tributo; e como se admitem cláusulas de arbitragem internacional automática sem o parecer da Procuradoria-Geral da República (artigo 151). Indagam, ainda, se uma reforma que reduz estruturalmente a renda que financia saúde, educação e seguridade social não configura medida regressiva, vedada pelo artigo 19.
Para o combatente nacionalista, “a história constitucional e contratual da Venezuela – e a de outros países com recursos estratégicos – demonstra que marcos jurídicos estabelecidos à margem do controle parlamentar e com vícios de origem não sanados tendem a ser revistos, questionados ou renegociados quando mudam as circunstâncias políticas que os viabilizaram”.
Assim, recorda Giuseppe, “quem assina hoje um acordo que desvirtua a reserva estatal, com royalties reduzidos discricionariamente e sem o crivo da Assembleia Nacional, assina ciente – ou com a obrigação de estar ciente – de que a legitimidade dessa base jurídica continua sendo contestada perante a mais alta instância constitucional do país, e de que a sociedade venezuelana não desistiu de esgotar todas as instâncias disponíveis, nacionais e internacionais, para restabelecer a ordem constitucional violada”.
“Não é uma ameaça. É uma constatação: o risco jurídico desses contratos não foi eliminado por uma manchete de jornal. Ele só será eliminado por uma decisão fundamentada e pública que responda, uma por uma, às questões que acabamos de levantar”, assegura.
Na prática, aponta o pesquisador, “nos fizeram retroceder 120 anos e nos devolveram aos tempos das concessões petrolíferas, de Cipriano Castro, em 1904, e de Juan Vicente Gómez, em 1908”. “Dentro da lei, dão as concessões do negócio petrolífero aos amigos, aos irmãos, aos familiares, para que eles depois negociem com as transnacionais”, denuncia.
FRENTE EXIGE FIM DA SUBMISSÃO AO IMPÉRIO
Encabeçado pela advogada constitucionalista María Alejandra Díaz e por Andrés Giuseppe, da Vanguarda Cidadã pela Democracia, o Manifesto Programático Mínimo pela Recuperação da Soberania do Patrimônio Petrolífero Nacional “não se propõe a ser uma plataforma ideológica única nem exige que seus signatários compartilhem a mesma leitura do processo político”.
“Propõe um denominador comum mínimo: um conjunto delimitado de exigências verificáveis, redigidas de modo a poderem ser subscritas por atores de trajetórias distintas”, frisa o professor. O texto aglutina lideranças que coincidem na rejeição à forma como o patrimônio petrolífero nacional foi gerido no “acordo”, “sem que isso implique uma posição comum sobre outras questões”. “Apresenta-se como base de diálogo, não como um texto fechado”, enfatiza. São oito os pontos defendidos para mobilizar o país:
1. Nulidade e revisão integral de todo acordo que comprometa o patrimônio petrolífero. Todo contrato, concessão ou instrumento que envolva reservas, campos ou infraestrutura petrolífera da República deve passar por processo público, transparente e verificável, com licitação e aprovação prévia da Assembleia Nacional (artigo 150 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela). Nenhuma convalidação posterior por órgão do Poder Público supre essas garantias: toda instância chamada a analisar ou aprovar um acordo dessa natureza deve ter, ela própria, legitimidade de origem, representatividade democrática e plena autonomia, para que a participação formal do Estado não vire mecanismo de legitimação de decisões tomadas à revelia do interesse nacional. Daí a exigência de revisão integral de todo acordo já negociado ou assinado. Por ter sido negociado à margem delas, o acordo anunciado em 28 de agosto de 2026 é nulo.
2. Transparência contratual total e de aplicação imediata. Publicação na íntegra de qualquer acordo, contrato ou memorando relativo à disposição de hidrocarbonetos nacionais, incluindo anexos técnicos e financeiros. A confidencialidade comercial não pode ocultar os termos de um contrato de interesse público sobre um bem do domínio público da Nação.
3. Soberania plena sobre a renda petrolífera e o subsolo. Nenhuma receita derivada da atividade petrolífera – royalties, impostos ou dividendos – pode ser depositada, administrada ou condicionada por autoridade estrangeira. O petróleo pertence à República, e o subsolo integra o domínio público inalienável e imprescritível da Nação, sob controle nacional e independente.
4. Reparação social direta e reivindicação dos direitos trabalhistas. Respeito absoluto e reivindicação integral dos direitos trabalhistas, salariais e previdenciários violados da classe trabalhadora – ativa e aposentada -, com mecanismos concretos e verificáveis de reparação, respaldo patrimonial direto e administração transparente, longe de bônus discricionários e de transferências condicionadas ao clientelismo político. As trabalhadoras e os trabalhadores não são um custo ajustável nem uma estatística dispensável: são o pilar da nação. Já existem propostas técnicas nesse sentido, colocadas à disposição para discussão conjunta.
5. Prestação de contas sobre os intermediários do acordo. Investigação, com as garantias do devido processo legal, do papel de qualquer pessoa física ou jurídica com processos criminais pendentes que tenha intermediado a alienação de ativos petrolíferos nacionais, e transparência sobre sua relação com as autoridades signatárias.
6. Restituição do calendário eleitoral e independência legislativa. Definição imediata de eleições gerais, com condições claras e auditáveis por observação nacional e internacional imparcial, sem tutela ou ingerência externa; garantia de igualdade de condições para a participação efetiva dos setores populares e das bases sociais; restituição plena das organizações políticas e siglas cujas direções foram alvo de intervenção judicial, devolvendo a pluralidade política a seus legítimos donos; e devolução plena à Assembleia Nacional da atribuição de aprovar, modificar ou rejeitar contratos de interesse público nacional.
7. Reversão da concessão e referendo consultivo sobre a renda. Reversão da entrega, ao Departamento de Guerra dos Estados Unidos, da participação majoritária em 17 campos petrolíferos que somam 65 bilhões de barris de reservas comprovadas. Em seu lugar, um referendo consultivo popular deve decidir destinação alternativa da renda, canalizada à capitalização do Fundo Soberano – de reparação coletiva e intergeracional, não uma distribuição individual de títulos.
8. Fundo Soberano de gestão transparente, sem perda de soberania. Da outorga das primeiras concessões, em 1904, à nacionalização de 1976 e ao período da indústria nacionalizada, a titularidade estatal do subsolo não bastou para impedir a apropriação da renda. Propõe-se um Fundo Soberano inspirado no modelo norueguês – e, subsidiariamente, no chileno -, sem cessão de soberania nem privatização do subsolo, para interromper a gestão discricionária das divisas e converter o petróleo em desenvolvimento produtivo real.
LEONARDO WEXELL SEVERO
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Fonte: Hora do Povo