Indefinição sobre Moraes deve inviabilizar sessão contra Mendonça, diz Lenio Streck

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Por Leonardo MiazzoCarta Capital

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A Corte tem de decidir primeiro se acata ou não a questão de ordem para unificar os casos, afirma o jurista

A indefinição do Supremo Tribunal Federal na sessão desta terça-feira 15 tende a inviabilizar uma discussão na semana que vem sobre o pedido do ministro Alexandre de Moraes para investigar o colega André Mendonça por abuso de autoridade, afirmou a CartaCapital o jurista Lenio Streck.

A sessão extraordinária desta terça sequer chegou a debater o mérito do relatório da Polícia Federal a respeito da relação entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master. Os ministros se limitaram a votar uma questão de ordem sobre analisar ou não em conjunto os casos de Moraes e Mendonça – e não chegaram a uma conclusão sobre este ponto, uma vez que Flávio Dino pediu vista.

Por enquanto, o placar é de quatro votos por manter as análises separadas (Edson Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia), contra três por unificar as discussões (Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Moraes).

Dino, porém, defende examinar em conjunto os procedimentos, o que demandará um desempate. “A questão de ordem não foi decidida ainda”, ressalta Streck. “Logo, primeiro tem de se saber se a questão de ordem foi deferida ou não. ”

Quando a Corte preencher esta lacuna, explica o jurista, haverá dois caminhos: se o STF rejeitar a questão de ordem – com “voto duplo” de Fachin, por exemplo –, o plenário terá de se debruçar sobre o caso de Moraes; se, por outro lado, aceitá-la, deverá analisar os procedimentos de modo unificado.

Dino, contudo, tem até 90 dias para liberar os autos após o seu pedido de vista. “Tudo indica que ficará inviável a sessão do dia 23” , avalia Streck.

Segundo o jurista, haverá uma discussão sobre Fachin, como presidente do STF, ter direito ao chamado voto qualificado – na prática, um voto duplo contra a questão de ordem. “Penso que não pode. A matéria está regulada no Código de Processo Penal, artigo. 615.”

Diz o artigo que “o tribunal decidirá por maioria de votos”. Em situações de empate em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, acrescenta o dispositivo.

Embora o pedido de vista de Dino não resulte automaticamente no cancelamento da sessão da quarta-feira 23, um acordo intramuros pode adiar o debate sobre a acusação de Moraes contra Mendonça para depois das eleições. Até a manhã desta quarta-feira 17, não havia decisão do STF a respeito.


Leonardo Miazzo

Editor de CartaCapital

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Fonte: Carta Capital

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