Goiás soma 1,8 mil testamentos em ano recorde no Brasil; “Brigas atrasam inventários”, diz advogada

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Por Raunner Vinícius SoaresJornal Opção

Goiás soma 1,8 mil testamentos em ano recorde no Brasil; “Brigas atrasam inventários”, diz advogada

O Brasil registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número da série histórica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. O volume representa crescimento de aproximadamente 21% em cinco anos e indica maior procura por instrumentos de planejamento sucessório. Em Goiás, 1.859 testamentos foram lavrados no mesmo período.

Ao Jornal Opção, nesta segunda-feira, 14, a advogada especializada em Direito de Família e Sucessões Laudiene Andrade explicou como funciona o instrumento, quem pode se beneficiar dele e quais são os limites estabelecidos pela legislação.

Segundo a especialista, o testamento permite que uma pessoa determine, ainda em vida, como parte de seu patrimônio e outras questões pessoais deverão ser tratadas depois de sua morte.

“É um ato personalíssimo e revogável. Ninguém faz por procuração e quem fez pode mudar quantas vezes quiser, valendo sempre a última versão”, explicou.

Como funciona

Entre as modalidades existentes, o testamento público é uma das mais utilizadas. Nesse caso, a manifestação de vontade é formalizada em cartório de notas, seguindo as exigências legais.

“A pessoa vai a um cartório de notas com duas testemunhas, declara a vontade, o tabelião lavra e o ato fica registrado na central nacional. Isso evita que o documento se perca ou dependa da boa vontade de alguém para ser apresentado. Existem ainda o cerrado e o particular, com exigências próprias”, afirmou Laudiene.

O instrumento não precisa se limitar à divisão de dinheiro, imóveis ou outros bens. Segundo a advogada, também pode contemplar decisões pessoais e familiares.

“É possível nomear tutor para filho menor, reconhecer filho, destinar um bem de valor afetivo a alguém específico ou indicar quem vai administrar a partilha. Muitas vezes, famílias com poucos bens sofrem mais, porque um único imóvel dividido entre herdeiros que não se falam pode travar a vida de todos por anos”, disse.

Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, Laudiene Andrade | Foto: Acervo Pessoal

Por que os testamentos aumentaram?

Para Laudiene, o crescimento dos registros está relacionado a uma combinação de maior acesso à informação, preocupação com conflitos familiares e mudanças na forma como a sociedade encara a sucessão patrimonial.

“A pandemia acelerou esse processo, já que muitas famílias enfrentaram inventários longos após perder entes queridos. Além disso, a reforma tributária e a progressividade do ITCMD levaram muitas pessoas a antecipar decisões. Menos tabu, mais medo de briga e um empurrão fiscal explicam o crescimento”, avaliou.

Testamento não é apenas para quem tem grande patrimônio

A advogada chama atenção para uma ideia ainda comum: a de que somente pessoas ricas precisam pensar em testamento. Segundo ela, a ferramenta pode ser importante sempre que existirem situações familiares que não sejam resolvidas automaticamente pelas regras tradicionais de sucessão.

“Mães ou pais que criam sozinhos podem nomear quem ficará com a guarda do filho menor. Casais em união estável não formalizada podem evitar disputas com familiares. Quem tem filhos de relacionamentos diferentes pode equilibrar em vida o que a lei dividiria de forma cega”, exemplificou.

O testamento também pode ser utilizado por quem deseja beneficiar afilhados, sobrinhos, amigos ou instituições que não estejam entre os herdeiros previstos pela legislação.

“Fortuna não é requisito. O requisito é existir afeto fora da linha sucessória, e isso quase toda família tem”, afirmou.

É possível deixar todo o patrimônio para uma pessoa?

Não necessariamente. A liberdade para distribuir os bens encontra limites na legislação.

Quando existem os chamados herdeiros necessários — como descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme as regras aplicáveis a cada caso — parte da herança é reservada por lei.

“Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio pertence a eles por força de lei. A outra metade pode ser livremente destinada”, explicou.

Também existem mecanismos para estabelecer determinadas restrições sobre os bens. Segundo Laudiene, cláusulas como inalienabilidade e impenhorabilidade dependem dos requisitos previstos em lei. O testamento ainda pode ser utilizado em situações de deserdação, desde que exista uma das causas legalmente previstas e sejam cumpridas as exigências para sua efetivação.

“O que não se pode é fraudar a legítima”, ressaltou.

Testamento não substitui inventário

Outro ponto destacado pela especialista é que a existência do documento não elimina a necessidade de inventário. A vantagem está principalmente em deixar determinadas decisões previamente estabelecidas, o que pode diminuir pontos de conflito entre os envolvidos.

“Inventário não demora por causa de papel, demora por causa de briga. Quem tira o conflito da mesa tira o que consome anos”, afirmou.

Empresas também podem ser afetadas

A ausência de planejamento ganha outra dimensão quando o patrimônio envolve uma empresa familiar. Com a morte de um sócio, a sucessão das quotas e a definição sobre quem exercerá determinados direitos podem interferir no funcionamento do negócio.

“Já vi empresa saudável perder valor não por dívida, mas por vazio de comando. Contratos sociais e acordos entre quotistas resolvem antes e não são caros”, relatou Laudiene.

Segundo ela, o planejamento pode reduzir tanto questões objetivas quanto conflitos familiares acumulados ao longo dos anos.

“Muitas brigas de herança não são por dinheiro, mas por mágoas antigas. Quando a pessoa explica em vida por que dividiu daquele jeito, evita interpretações e conflitos. Mas é preciso cuidado, porque testamento mal feito pode virar combustível de processo”, alertou.

Planejamento vai além do testamento

O testamento é apenas uma das ferramentas disponíveis para organizar a sucessão. Dependendo do patrimônio e da estrutura familiar, outras alternativas podem ser consideradas.

Entre elas, Laudiene cita doação em vida com reserva de usufruto, partilha em vida, seguro de vida, pacto antenupcial e contrato de convivência. Estruturas societárias, como holdings familiares, também podem ser avaliadas em situações específicas, especialmente quando há patrimônio mais complexo.

A advogada menciona ainda a diretiva antecipada de vontade, conhecida como testamento vital. Diferentemente do testamento sucessório, o documento está relacionado às preferências da própria pessoa sobre cuidados e tratamentos médicos em determinadas circunstâncias.

Quando fazer um testamento?

Para Laudiene, o planejamento deve ocorrer enquanto a pessoa possui plena capacidade para manifestar sua vontade. Mudanças importantes na vida podem servir como momento para avaliar ou revisar o documento.

Nascimento de filhos, casamento ou formalização de união, segundo casamento, abertura de empresa, aquisição de patrimônio relevante e mudanças importantes na estrutura familiar estão entre essas situações.

“Se eu tivesse que resumir em uma frase, seria esta: comece cedo e revise a cada mudança de família ou de patrimônio”, concluiu.

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Fonte: Jornal Opção

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