Tardelli: “Mendonça não pode ser representante de sua religião no Supremo”
Por Dafne Ashton — Brasil 247
247- O procurador de Justiça aposentado Roberto Tardelli afirmou que a liberdade religiosa de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não pode se confundir com o exercício de sua função institucional. Ao analisar a atuação do ministro André Mendonça, Tardelli sustentou que integrantes da Corte podem professar qualquer religião, mas estão submetidos, no exercício do cargo, à Constituição e às regras que definem as atribuições do Judiciário.
Em entrevista à TV 247, Tardelli concentrou sua crítica na relação entre religião e exercício do poder público. Para ele, o problema não está na fé professada por Mendonça, pastor presbiteriano antes de chegar ao Supremo, mas na possibilidade de referências e compromissos religiosos serem transportados para sua atuação como magistrado.
“O ministro pode ser evangélico, pode ser judeu, pode ser espírita, pode ser católico, mas ele não pode ser o representante da religião dele”, afirmou.
Tardelli fez a declaração ao comentar a participação de Mendonça em atividades religiosas e as relações políticas construídas pelo ministro no meio evangélico. Segundo o procurador aposentado, a distinção entre a esfera privada da fé e a responsabilidade pública do magistrado é necessária porque um ministro do Supremo assume um compromisso institucional com a Constituição.
“O juramento do pastor não é fidelidade à Constituição, é fidelidade ao Novo Testamento, à Bíblia”, disse. Na avaliação de Tardelli, quando essas duas dimensões deixam de estar claramente separadas, surge o risco de que uma autoridade pública passe a atuar como expressão de um segmento religioso dentro de uma instituição do Estado.
O Brasil estabelece constitucionalmente a liberdade de consciência e de crença e, ao mesmo tempo, organiza o Estado sem vinculação oficial a uma religião. É nesse ponto que Tardelli situa sua crítica: a crença individual de um ministro está protegida, mas não pode substituir os fundamentos jurídicos que devem orientar suas decisões.
“O Brasil tem liberdade de credo. É uma garantia constitucional para todo mundo”, ressaltou.
A preocupação apresentada pelo procurador aposentado vai além da participação de Mendonça em cerimônias religiosas. Tardelli considera que é preciso observar a rede política e religiosa que acompanha a trajetória do ministro e as pressões exercidas sobre sua atuação no Supremo.
Segundo ele, seria insuficiente interpretar essas pressões exclusivamente como resultado da relação de Mendonça com o bolsonarismo. “A pressão que sofre o ministro Mendonça não é do bolsonarismo tão somente, é de todo o corpo evangélico. É essa teologia da dominação”, afirmou.
Ao recorrer ao conceito de “teologia da dominação”, Tardelli apontou para movimentos religiosos que defendem uma presença organizada de cristãos em espaços de poder e influência social. Na interpretação do procurador aposentado, o ponto a ser observado é até que medida vínculos dessa natureza podem interferir na independência exigida de um integrante da Suprema Corte.
Tardelli também mencionou a proximidade entre Mendonça e lideranças evangélicas que atuam no Congresso Nacional. Durante a entrevista, citou especificamente o deputado federal Cezinha de Madureira e recordou a presença do parlamentar no processo político que cercou a indicação de Mendonça ao STF.
“A proximidade dele com o ministro André Mendonça é muito grande. Ele estava junto com o ministro André Mendonça quando da nomeação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Para Tardelli, relações pessoais ou religiosas não constituem, por si mesmas, impedimento para o exercício de uma função pública. A questão jurídica e institucional aparece quando essas relações passam a influenciar decisões ou criam dúvidas sobre a independência necessária ao magistrado.
Essa preocupação ganha peso particular no STF porque seus ministros decidem questões que envolvem direitos fundamentais, liberdade religiosa, políticas públicas e conflitos entre diferentes grupos da sociedade. Na avaliação de Tardelli, nenhuma dessas decisões pode ser orientada pela obrigação de representar os interesses de uma comunidade de fé.
O procurador aposentado sustenta, portanto, que a discussão sobre Mendonça deve ser feita a partir da natureza do cargo que ele ocupa. A condição de pastor ou integrante de determinada denominação pertence à esfera de suas convicções pessoais. Como ministro, porém, sua referência institucional deve ser a Constituição.
É justamente nessa passagem da fé individual para o exercício do poder que Tardelli identifica o risco de uma lógica teocrática. “É a criação do Estado teocrático”, afirmou ao descrever o que considera ser o resultado possível da utilização de cargos públicos como espaços de representação religiosa.
A crítica não significa, segundo o raciocínio desenvolvido pelo procurador aposentado, exigir que magistrados abandonem suas crenças ao ingressar no Judiciário. Significa estabelecer uma fronteira entre a liberdade religiosa garantida a qualquer cidadão e o dever de uma autoridade de Estado de fundamentar seus atos na ordem constitucional.
Para Tardelli, essa fronteira torna-se ainda mais necessária quando se trata do Supremo, instituição responsável por interpretar a Constituição e arbitrar conflitos que alcançam toda a sociedade. Um ministro pode ter religião, participar de sua comunidade e professar publicamente sua fé. O que não pode, segundo ele, é transformar essa identidade em mandato de representação dentro da Corte.
“Ele não pode ser o representante da religião dele”, reiterou Tardelli. Para o procurador aposentado, o compromisso de um integrante do STF, independentemente de suas convicções pessoais, deve permanecer vinculado à Constituição e às responsabilidades institucionais decorrentes do cargo.
Fonte: Brasil 247