Por Francisco CalmonBrasil 247

De um lado, surgem informações sobre relações entre personagens do sistema de Justiça e o universo financeiro. De outro, aparecem disputas sobre sigilos, acesso a dados, condução de investigações e tratamento desigual de informações que deveriam estar submetidas ao interesse público.

Em desconformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que formam o mnemônico LIMPE — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência —, o resultado é uma crise que não se limita à divergência jurídica: é uma crise de confiança.

No caso Banco Master, a controvérsia ganhou novos contornos com a discussão sobre os dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, fundador do banco. A Procuradoria-Geral da República defendeu que todos os ministros do STF tivessem acesso integral ao material relevante antes do julgamento. Quando há suspeitas envolvendo relações entre o sistema financeiro e autoridades públicas, a transparência não pode ser tratada como uma concessão de quem detém o poder.

A própria disputa em torno dos sigilos tornou-se parte central do problema. Ministros pressionaram o presidente do STF, Edson Fachin, pela ampliação do acesso às informações dos casos Master e Dark Horse. A notícia também registra que o levantamento parcial do sigilo não alcançou, naquele momento, todos os detalhes relacionados às autoridades mencionadas nas investigações.

Por que informações capazes de esclarecer relações entre dinheiro, agentes públicos e decisões institucionais permanecem protegidas por camadas de sigilo, enquanto a sociedade é convocada a confiar cegamente nas instituições?

O dinheiro não corrompe apenas quando compra diretamente uma decisão. Ele também corrompe quando cria ambientes de privilégio, quando transforma o acesso ao poder em patrimônio de poucos, quando permite que determinados grupos circulem por instituições públicas com uma familiaridade inacessível à maioria da população. A captura pode ocorrer sem uma ordem explícita, por meio de vínculos, portas abertas, reciprocidades e silêncios.

No sistema capitalista, tudo se transforma em mercadoria e tem preço. Essa lógica, presente na crítica de Marx à mercantilização das relações sociais e à centralidade do valor na sociedade capitalista, ajuda a compreender como relações, acessos e até espaços institucionais podem ser atravessados por interesses econômicos.

Essa lógica não se manifesta apenas nos casos mais recentes. Ela também aparece na estrutura remuneratória do próprio sistema de Justiça. Em junho, o STF decidiu liberar, sob condições, o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos” a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão estabeleceu limites e critérios, mas manteve aberta a discussão sobre a distância entre os privilégios de determinadas carreiras de Estado e a realidade econômica da maioria dos brasileiros.

Deveria haver uma emenda constitucional estabelecendo uma proporção máxima entre o maior e o menor salário permitido na esfera pública. O maior salário em relação ao menor não poderia ultrapassar, por exemplo, doze vezes. Portanto, se o maior salário fosse de R$ 46 mil e o menor, de R$ 2 mil, haveria uma diferença de 23 vezes. Para que o maior salário não ultrapassasse doze vezes o menor, mantendo-se o teto de R$ 46 mil, o menor salário deveria ser de, no mínimo, R$ 3.833,33, resultado da divisão de R$ 46.000 por 12. Se o objetivo é manter o teto de R$ 46 mil, seria necessário elevar o menor salário, e não naturalizar uma distância tão acentuada.

Em uma sociedade marcada por desigualdades profundas, o debate sobre remuneração e vantagens de setores do Estado frequentemente ocorre em uma esfera de difícil controle social, enquanto trabalhadores comuns enfrentam restrições salariais, precarização e insegurança permanente.

No capitalismo brasileiro, entre as classes dominadas e dominantes, há castas dentro de cada uma delas, produtos de estruturas do escravismo e do feudalismo que, sem rupturas profundas, deixaram seus DNAs nos sistemas subsequentes. O resultado foi uma formação social complexa, na qual diferentes heranças históricas se misturaram e continuam a influenciar as relações de poder.

O Estado de Direito não pode ser confundido com a blindagem de autoridades. A proteção institucional existe para garantir a independência da Justiça e da instituição, não a blindagem das pessoas que a compõem, nem para impedir que a sociedade conheça fatos de interesse público. Quanto maior o poder de uma instituição, maior deve ser sua responsabilidade diante dos mecanismos de controle.

A democracia não se sustenta apenas pelo voto ou pela existência formal dos tribunais. Ela depende da percepção de que as instituições não pertencem a grupos econômicos, famílias influentes, castas ou corporações de Estado.

A democracia deve ser um modo de vida que atravesse toda a sociedade laborativa.

É preciso investigar, esclarecer e responsabilizar, sempre respeitando o devido processo legal. Mas também é preciso reconhecer que a transparência não pode ser uma resposta circunstancial às crises. Ela deve ser uma regra permanente, como mandamento constitucional.

Porque o poder do dinheiro não corrompe a República apenas quando compra consciências. Ele a corrompe também quando transforma instituições públicas em espaços de circulação privilegiada, onde os interesses de poucos conseguem se apresentar como se fossem o próprio interesse do Estado. É a mercantilização da vida institucional.

O controle do Estado deve estar sob a soberania popular. Para tanto, a transparência e a publicidade são valores imanentes ao Estado de Direito brasileiro.

A Corte Suprema de Justiça está imbricada com o poder supremo do dinheiro, das cabeças aos pés – pés de barro.

Fonte: Brasil 247

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