TSE mantém suspensa decisão sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

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Por GiovannaConsultor Jurídico

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou por unanimidade, na última quinta-feira (10/9), uma liminar que suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que reconheceu fraude à cota de gênero pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024 em Campinorte (GO).

Ministro Dias Toffoli (10/09) Cleia Viana/Secom/TSE
Plenário referendou liminar do ministro Dias Toffoli até julgamento definitivo

A decisão do TRE-GO havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, bem como a nulidade dos votos do partido.

Ao votar pelo referendo da medida cautelar, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que, em análise preliminar, estão presentes indícios de plausibilidade das alegações apresentadas pelos requerentes Paulo Henrique Ferreira da Silva e Ana Francisca de Oliveira, candidatos ao cargo de vereador pelo PDT nas eleições de 2024.

Segundo o ministro, há elementos que sugerem possível ampliação indevida do objeto da ação e eventual julgamento além do que foi pedido inicialmente, uma vez que a sentença de primeiro grau examinou apenas a candidatura de Ana Francisca de Oliveira.

O relator também entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Com isso, foi mantida a suspensão da execução do acórdão regional, inclusive da determinação de cumprimento imediato da decisão, até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a decisão

TutCautAnt 0600871-64.2026.6.00.0000

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Fonte: Consultor Jurídico

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