TRE/DF mantém propaganda que diz que Arruda “já te roubou”

0

Congresso em Foco

Entrar

Cadastro

Notícias

Colunas

Artigos

Informativo

Estados

Apoiadores

Radar

Eleições 2026

Quem Somos

Fale Conosco

Entrar

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

Justiça Eleitoral

Congresso em Foco

14/9/2026 | Atualizado às 9:51

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) rejeitou um pedido de José Roberto Arruda para retirar do ar propagandas da campanha de Celina Leão que fazem ataques à trajetória do ex-governador.

Uma das peças pergunta ao eleitor se ele entregaria “a chave da sua casa para quem já te roubou”. Outra compara a possibilidade de Arruda voltar ao Governo do Distrito Federal a colocar uma “raposa para cuidar do galinheiro”.

A decisão é do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, que negou a liminar solicitada por Arruda e pela coligação Resgatar Brasília. O magistrado entendeu que, ao menos nesta fase do processo, as propagandas podem ser enquadradas como críticas eleitorais negativas, e não como conteúdo degradante ou ofensivo à honra.

Propagandas questionam a volta de Arruda ao Governo do Distrito Federal e citam episódios de sua trajetória judicial.

As peças começaram a ser exibidas em 29 de agosto. Segundo a representação apresentada à Justiça Eleitoral, 63 veiculações em rádio e televisão haviam sido identificadas até o ajuizamento da ação.

Arruda pediu que a campanha adversária fosse impedida de voltar a exibir as duas propagandas, inclusive em versões semelhantes. Também solicitou a comunicação imediata às emissoras responsáveis pelo horário eleitoral gratuito.

No mérito, a defesa do ex-governador pede ainda a perda de um dia de propaganda eleitoral da coligação de Celina e, em caso de reincidência, a suspensão temporária da participação no horário gratuito.

Ataques à trajetória de Arruda

As duas inserções usam episódios da trajetória política e judicial de Arruda como argumento para questionar seu retorno ao governo do DF.

Na propaganda da “raposa”, são feitas referências a prisões, condenações, inelegibilidade e a valores que seriam devidos aos cofres públicos.

Já a segunda peça utiliza uma comparação direta com o cotidiano do eleitor ao perguntar se ele entregaria a chave de casa “para quem já te roubou”.

Para Arruda, o conteúdo deixa de ser uma crítica eleitoral e passa a associá-lo à figura de uma pessoa desonesta e indigna de confiança.

A campanha de Celina apresentou entendimento diferente. Em relação à palavra “roubou”, argumentou que a expressão não imputa a Arruda, de forma técnica, o crime de roubo, mas faz referência figurada a atos de improbidade citados na própria propaganda.

Voto de Gilmar na Ficha Limpa pode reforçar inelegibilidade de Arruda

Juiz vê vínculo com fatos da vida pública

Carlos Alberto Martins Filho considerou que as mensagens, apesar do tom duro, estão vinculadas à trajetória político-administrativa de Arruda.

No caso da frase “quem já te roubou”, o juiz destacou que a propaganda associa a expressão a referências a condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e obrigações de ressarcimento.

Para o magistrado, a linguagem é “severa e marcadamente negativa”, mas isso não permite concluir, de forma imediata, que a peça tenha sido produzida apenas para humilhar ou ridicularizar o candidato.

O mesmo entendimento foi aplicado à metáfora da “raposa para cuidar do galinheiro”.

Segundo a decisão, a expressão funciona como um recurso retórico para relacionar episódios atribuídos à passagem anterior de Arruda pelo governo à possibilidade de ele voltar a administrar o patrimônio público.

O juiz afirmou que o caráter ácido ou irônico da mensagem não é suficiente, por si só, para configurar uma ofensa autônoma à dignidade do candidato.

TRE/DF indefere candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

Limite entre ataque e propaganda irregular

Ao negar a liminar, o TRE-DF diferenciou propaganda negativa de propaganda degradante.

A decisão afirma que a legislação eleitoral permite críticas severas a adversários, inclusive com referências a gestões anteriores, decisões judiciais, investigações, operações policiais e ações de improbidade.

O limite seria ultrapassado quando a mensagem deixasse de discutir a vida pública do candidato e passasse a submetê-lo à humilhação, ao escárnio ou à desqualificação pessoal sem relação com o debate eleitoral.

No caso das propagandas contra Arruda, o juiz afirmou não ter identificado, nesta análise inicial, a divulgação de acontecimentos “inteiramente fictícios ou manifestamente dissociados” da trajetória do ex-governador.

Também ponderou que a existência de recursos ou controvérsias sobre a situação jurídica das condenações mencionadas não torna automaticamente falsas as referências feitas durante a campanha.

Por isso, concluiu que não havia elementos suficientes para ordenar a retirada imediata das peças.

A decisão é provisória. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá apresentar parecer antes da análise definitiva do caso.

Confira a íntegra da decisão.

Processo: 0601319-42.2026.6.07.0000

Tags

Temas

LEIA MAIS

VIOLÊNCIA POLICIAL

Candidata a suplente ao Senado pelo PT é agredida por PMs em SC

Caso Master

PGR pede queda do sigilo e diz que não tem acesso a processo suprimido

JUSTIÇA ELEITORAL

TRE/AL manda retirar menções a Lira de matérias sobre festa de Vorcaro

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES

Fonte: Congresso em Foco

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *