TRE/AL manda retirar menções a Lira de matérias sobre festa de Vorcaro
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JUSTIÇA ELEITORAL
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14/9/2026 | Atualizado às 8:37
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que Brasil 247, Correio Braziliense, O Liberal e Times Brasil retirem menções ao deputado Arthur Lira (PP-AL) de reportagens sobre uma festa promovida pelo banqueiro Daniel Vorcaro em São Paulo, em outubro de 2023. As decisões são liminares e fixam prazo de 24 horas para cumprimento.
Lira, candidato ao Senado por Alagoas, acionou a Justiça depois de ser citado em textos sobre o evento, descrito como uma festa com cerca de 120 mulheres e 20 homens. A associação surgiu a partir de uma conversa atribuída ao ex-ministro Fábio Faria, na qual aparecem os nomes “Arthur” e “Alexandre”. Segundo as reportagens questionadas, investigadores suspeitavam que as referências fossem a Lira e ao ministro Alexandre de Moraes.
O desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida entendeu, em análise preliminar, que há elementos para considerar a associação de Lira ao episódio “sabidamente inverídica” e ofensiva à reputação do parlamentar.
O principal fundamento foi a agenda pública do deputado em 31 de outubro de 2023. Documentos apresentados à Justiça indicam que Lira registrou presença em sessão da Câmara, em Brasília, a partir das 11h55, e participou à noite de reunião no Palácio do Planalto. Para o relator, os registros são incompatíveis, em princípio, com sua participação no evento em São Paulo na mesma data.
As decisões não determinam a retirada integral das reportagens. Os veículos devem excluir as referências a Lira e se abster de reiterar a associação considerada sem respaldo nesta fase do processo. Em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O que pesou nas decisões
Nas decisões, o relator apontou que os textos associaram Lira ao episódio sem checar registros públicos de sua agenda ou colher manifestação do deputado. No caso do Correio Braziliense, reconheceu que a reportagem identificou o relatório da Polícia Federal usado como fonte, mas considerou insuficiente a verificação antes de nominá-lo.
Em O Liberal, a menção a Lira ganhou destaque em intertítulo próprio. No Times Brasil, embora o texto ressalvasse que as mensagens não comprovavam a participação do deputado, o magistrado entendeu que faltou confrontar a informação com sua agenda. Já no Brasil 247, apontou que a associação foi atribuída a uma suposta interpretação policial sem elemento, nos trechos analisados, que permitisse conferir essa identificação.
As decisões são provisórias. Os veículos poderão apresentar defesa, e os processos seguirão depois para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Processo: Representação (11.541) nº 0601251-33.2026.6.02.0000
Veja as decisões, por veículo:
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Fonte: Congresso em Foco