TSE afasta flagrante preparado em gravação ambiental autorizada judicialmente

0

Por Danilo VitalConsultor Jurídico

Quando a gravação ambiental autorizada por decisão judicial apenas documenta uma oferta ilícita que já estava em curso, não fica configurado o flagrante preparado.

TSE sede prédio 2026 Luiz Roberto/TSE
TSE referendou a decisão do TRE-MG de cassar o prefeito eleito de Buriti

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral não referendou a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia suspendido a cassação de um prefeito.

O colegiado negou o referendo por 4 votos a 3. Prevaleceu a posição divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira, que afastou a probabilidade do direito e o risco de dano no caso concreto.

O prefeito em questão é Rufino Folador (PL), eleito em 2024 em Buriti (MG) com vantagem de apenas 62 votos para Professor Pedro Paulo (Podemos), em um pleito com 15,6 mil votos válidos.

Flagrante preparado

A candidatura vencedora foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com base em gravação ambiental autorizada pela Justiça e feita por uma pré-candidata que sofreu tentativa de cooptação — a compra de apoio político.

Ela acionou o Ministério Público Eleitoral ao perceber indícios de assédio para desistir de se candidatar. O órgão pediu uma medida cautelar autorizando que ela gravasse a conversa com o representante do PL.

Floriano de Azevedo Marques suspendeu o acórdão por entender que a pré-candidata não permaneceu na condição de mera vítima do alegado assédio eleitoral, pois estimulou efetivamente a sua concretização durante a gravação.

Para ele, a conclusão do TRE-MG não é certa, robusta ou livre de dúvidas. No julgamento virtual, porém, o magistrado ficou vencido ao lado dos ministros Dias Toffoli e Estela Aranha.

Continuação do ilícito

No voto que abriu a divergência vencedora, Antonio Carlos Ferreira disse que não há flagrante preparado quando o assédio é anterior à gravação ambiental, que apenas documenta a continuidade da oferta ilícita já em curso.

Ele apontou que reler os diálogos da gravação para extrair estímulo ou induzimento da vítima demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada ao TSE. E acrescentou que a conduta do prefeito não se limitou às tratativas gravadas: houve oferta de R$ 3 mil, pagamento efetivo de R$ 1,3 mil, promessa de bônus se a pré-candidata causasse dano à coligação adversária e promessa de cargo na prefeitura.

“Estão suficientemente demonstradas, nesta cognição sumária, a ciência e a anuência do candidato beneficiário, que interveio pessoalmente no exato momento em que exigida garantia para o ajuste, empenhando sua palavra e prometendo recompensa à vítima, com quem manteve diálogo direto”, sustentou o ministro.

“Não se cuida, pois, de mera afinidade política, nem de simples ciência da realização de uma reunião”, acrescentou ele, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.

TutCautAnt 0600977-26.2026.6.00.0000

O post TSE afasta flagrante preparado em gravação ambiental autorizada judicialmente apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *