Dos impactos do ‘judiciarismo de coalizão’ nas eleições de 2026
Por Vinicius Abrantes — Consultor Jurídico
Diante da atual e gravíssima crise enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal — cujos episódios cotidianos todos acompanhamos chocados e estarrecidos! — em suas redes sociais oficiais o presidente Lula (candidato à reeleição), sustentando que “se faz necessário mais transparência e não vazamentos seletivos que impactam a disputa eleitoral”, defendeu ser “urgente a quebra completa do sigilo das investigações de todos os envolvidos no caso Master, seja quem for, doa a quem doer. O Brasil precisa saber a verdade”.
Obviamente análises desta crise podem ser empreendidas sob inúmeras e distintas perspectivas, e isso está presente na imprensa e veículos especializados todos os dias. Entretanto, gostaria de chamar a atenção para dois pontos que me parecem cruciais nesse momento tão crítico da sociedade brasileira, que não somente podem, mas aparentemente já estão impactando o processo eleitoral de 2026: (a) os limites do “Judiciarismo de Coalizão” e (b) a baixa Integridade do Poder Judiciário (Integridade Judiciária), sobretudo de sua cúpula, representada pelo STF.
O resultado das urnas de 2022 representaram o retorno ao Poder Executivo federal de um agrupamento de partidos liderado pelo PT, que precisou enfrentar seríssimos episódios de desestabilização democrática e de desagregação político-social para poder governar.
Em um “Governo de Reconstrução”, e diante das dificuldades de manutenção dos tradicionais laços Executivo-Legislativo típicos do superado modelo do “presidencialismo de coalizão” [1], outra alternativa não restou ao Executivo senão a de transpor esta aliança interinstitucional para o eixo Executivo-Judiciário, representada por uma forte atuação do STF em duas frentes principais: defesa da democracia (julgamento da trama golpista relacionada ao 8 de janeiro de 2023 e atos pretéritos) e uma acentuadíssima dobradinha judicialização da política/ativismo judiciário, indispensáveis para viabilizar a governabilidade, mormente na defesa do Executivo diante dos inúmeros e por vezes agressivos conflitos com o Legislativo.
SpaccaEste “Judiciarismo de Coalizão” acabou por conferir um dos principais tons da atuação do Executivo 2023-2026, compreendido como aliança estratégica para governabilidade entre Executivo e STF em todo o transcurso de Lula 3, passando para a opinião pública uma ideia de unicidade orgânica entre esses Poderes da República.
Ocorre que, como quaisquer alianças do campo da política, ao longo dos anos esta atuação concertada começou a dar sinais de exaustão, principalmente porque foi deslocando as vicissitudes próprias da política (qualidades e defeitos) para a arena do Judiciário, transparecendo uma excessiva exposição e politização de um Poder que deveria — apesar das dificuldades circunstanciais — prosseguir primando por uma atuação técnica, justa e imparcial.
A meu ver, dois outros componentes bastante emblemáticos desse fenômeno também passaram a cobrar um alto preço na arena política, tanto para o Judiciário, como para o Executivo: de um lado, intensificou-se demasiadamente no STF uma postura de mediador, conciliador e negociador nos conflitos entre Executivo-Legislativo e Executivo-sociedade; de outro lado, diante da permanência da polarização política — que também chega ao Judiciário — passamos a assistir a uma hiperatividade das decisões monocráticas de alguns ministros, que aos olhos da opinião pública atuariam como se políticos fossem, porém dentro da estrutura do Judiciário, uma contradição em termos mesmo em um cenário no qual a separação de poderes e o sistema de freios e contrapesos passam a ter novos contornos.
A princípio, ambas as condições não seriam necessariamente negativas, mas acabaram soando excessivas em sua combinação, findando em apresentar para a opinião pública um “Novo Judiciário”, aquele que acabava “tomando partido” em um terreno que deveria atuar a partir da imparcialidade como regra de ouro; aquele que se comporta como “político”, porém desacompanhado de uma legitimidade decorrente de um resultado da escolha típica de um processo eleitoral (ministros e juízes não são eleitos, e infelizmente o Judiciário é um dos poderes menos representativos de segmentos da sociedade brasileira).
E eis que surge o escândalo disruptivo do Banco Master, com todas as suas nuances de nitroglicerina pura, uma hecatombe nuclear altamente destrutiva para autoridades do Legislativo, partidos políticos variados, respingando no Executivo, mas evidenciando algo gravíssimo, mesmo para um país acostumado com amarras éticas extremamente frouxas como é o Brasil: suposta atuação de membros do Judiciário, leia-se ministros do STF.
Para além de uma manifesta letargia e possível omissão da cúpula do Judiciário em lidar com indícios (e até evidências) de atuação de seus Ministros na defesa dos interesses dos protagonistas do escândalo de corrupção, restou cada vez mais claro que esta cúpula não aceitaria livremente submeter-se a regras e procedimentos éticos, de integridade e de transparência de atuação judiciária e de membros de Poder que, a princípio, estão prescritas não somente para o Judiciário, mas igualmente para membros do Executivo e do Legislativo.
Infelizmente, as soluções até aqui apresentadas — se é que podemos falar em soluções propriamente ditas — não arrefeceram em nada o clamor da opinião pública por enfrentamento definitivo da crise, revelando uma cúpula destituída de medidas concretas para implementar políticas internas de Integridade Judiciária, tais como Códigos de Conduta da Alta Cúpula, Prevenção de Conflitos de Interesse, Responsabilização e julgamento de ministros etc.
Confesso que nunca vislumbrei como totalmente positivo este “Judiciarismo de Coalizão”, não somente pelos apontamentos acima, mas porque transmutar um ministro do STF em ator primordialmente político significaria carrear para a arena judiciária todas as críticas, exposições e ônus típicos de membros de Legislativo e Executivo, o que potencialmente poderia comprometer — e como até aqui vem com efeito comprometendo — a integridade de uma instituição que é essencial para a defesa da juridicidade e da democraticidade de nosso Estado de Direito Constitucional.
Pior: restou claro que o STF, enquanto cúpula do Judiciário, estava desprovido de estruturas e de procedimentos de integridade judiciária mínimos, para poder fazer frente e solucionar com celeridade e adequação os conflitos e as tensões que desta feita dizem respeito a atuação de alguns de seus próprios ministros, que aparentemente foram voluntariamente enredados em um escândalo de corrupção da magnitude do caso Master.
Para finalizar, embora não se saiba ao certo quais serão os reais impactos dos limites do “Judiciarismo de Coalizão”, agora explicitamente agravados pela ausência de estruturas e de procedimentos de integridade judiciária do STF, é certo que impactos irão advir nas eleições de 2026, mormente para o Executivo Federal. Entendo que mesmo que esta aliança Executivo-Judiciário efetivamente tivesse sido necessária para a governabilidade do país, estratégias de despolarização, distensões interinstitucionais Executivo-Legislativo-Judiciário e reforço de políticas de coesão social deveriam ter sido minimamente experimentadas, mas infelizmente não foi isso que ocorreu.
Em breve teremos como medir nas urnas — ainda que parcial e circunstancialmente — os erros e os acertos de Executivo, Legislativo e de Judiciário na condução institucional de cada um desses poderes, isolada e entre si, tendo por referência o último quadriênio.
Torçamos todos e todas para que o próximo governo e o próximo parlamento estejam mais cientes, zelosos e preparados para a condução de suas tarefas alinhadas aos interesses reais da população e aos valores republicanos e regras de conduta de uma integridade pública. Quanto ao Judiciário, que esta crise realmente possa levar a instituição e sua cúpula a um momento histórico de autorreflexão e de enfrentamento da realidade tal qual está exposta, trazendo mais integridade e segurança jurídica, não somente a este Poder, mas para toda a sociedade brasileira.
[1] Desde a Emenda Constitucional nº 86/2015 o Legislativo ampliando seus poderes interventivos frente ao Orçamento Público, mitigando sobremaneira o que até então se entendia como “Presidencialismo de Coalizão”. Esse processo ampliativo de forças sobre o Orçamento foi intensificado com as Emendas Constitucionais nº 100 e 105/2019, tornando muito mais desafiadoras para o Executivo as negociações interpoderes, fato que tem levado a um visível enfraquecimento do Presidencialismo brasileiro e a correlata necessidade de se recorrer ao Judiciário para conter ímpetos do Legislativo das mais diversas ordens (orçamento secreto, emendas Pix, etc).
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Fonte: Consultor Jurídico