Tribunal Superior da Galícia declara improcedente o despedimento de trabalhador que abandonou posto sem avisar

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O Tribunal Superior de Justiça da Galícia (TSXG) decidiu que o despedimento de um trabalhador de um estaleiro, que deixou seu posto sem aviso, foi improcedente. A corte revogou a decisão anterior que considerava o despedimento válido, argumentando que, embora o ato constitua uma infração grave, não se comprovou que causou prejuízos significativos à empresa ou à equipe. O tribunal ressaltou que não houve risco à saúde dos colegas nem acidentes de trabalho decorrentes da ação do empregado, o que levou à conclusão de que a penalidade máxima de despedimento não era justificada. Além disso, a conduta do trabalhador não se enquadra nas infrações muito graves previstas no acordo coletivo do setor.

Fonte: eldiario.es – eldiario.es

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