A erosão do direito à sustentação oral

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Recentemente, a advocacia brasileira tem se preocupado com a diminuição do direito à sustentação oral, uma garantia constitucional fundamental. A Emenda Regimental 51/26 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) introduziu mudanças significativas, permitindo que ministros que não assistiram à sustentação oral possam participar do julgamento, desde que se sintam esclarecidos. Além disso, a emenda revogou a obrigatoriedade de renovação da sustentação em casos de desempate ou quórum incompleto. Essa alteração gerou reações na OAB, que considera a sustentação oral essencial para o contraditório e a ampla defesa, alertando para o risco de que a qualidade do debate jurídico seja comprometida.

Fonte: JOTA

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