Mesmo com mais mulheres na disputa, o acesso ao poder continua restrito
Por Rodrigo Martins — Carta Capital
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Iniciativa do professor titular aposentado Leonardo Avritzer, sob coordenação da UFMG e do IEPI. Monitora grandes questões e elementos relativos às eleições e aos processos eleitorais. Contempla destacada produção acadêmica e jornalística desde 2018, tendo tido diversos parceiros no financiamento e na divulgação
A reserva de vagas ampliou o número de candidaturas femininas, mas está longe de assegurar paridade de gênero na política institucional
Por Stella Ferreira Gontijo*
Com o fim do período para os partidos cadastrarem as candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou a lista com o perfil dos inscritos no pleito deste ano. Do total de 20.560 nomes para disputar os cargos majoritários e proporcionais, 7.165 são mulheres, o que equivale a 34,85%. Considerando raça e cor, foram registradas 10.206 candidaturas de pessoas negras, que correspondem a 49,64% do total, e 191 candidaturas de indígenas, equivalentes a 0,93%.
Considerando candidaturas para presidente, senador, governador, deputado federal e estadual, o PT de Lula registrou 1.095 candidatos, sendo 403 mulheres, ou 36,8%, dentre as quais, 3,98% são indígenas e 55,08% negras ou pardas. Já o PL de Flávio Bolsonaro inscreveu 1.620 candidaturas, sendo 533 de mulheres, ou 32,9%. Dentre elas, 0,76% são indígenas e 40,15% negras ou pardas.
Para deputado federal, o PT tem 356 candidatos, dentre os quais 39% são mulheres, sendo que 56,83% se autodeclararam pretas, pardas ou indígenas. No PL, disputando o mesmo cargo eletivo, há 537 registros, sendo 35% de mulheres. Dentre elas, 35,48% são não-brancas (amarelas, indígenas, pardas e pretas, segundo a classificação do IBGE usada no momento da autodeclaração racial).
Fonte: Elaborado pela autora com dados disponibilizados pelo TSE
Com esses dados, podemos perceber a maior presença feminina nas candidaturas petistas, sobretudo no que concerne à diversidade racial, o que reflete uma construção de longo prazo das mulheres do PT no interior do partido. Contudo, a legenda ainda permanece distante da paridade de gênero. De toda forma, em ambos os casos, extrapolar o piso de 30% de candidatas é significativo, mesmo com a permanência obstáculos históricos que dificultam o acesso feminino à política institucional.
A exclusão política das mulheres é tamanha que os banheiros femininos no plenários da Câmara dos Deputados e no Senado Federal só foram inaugurados, respectivamente, em 1987 e 2016. Esse exemplo escancara a forma como a marginalização das mulheres esteve presente desde a arquitetura material dessas instituições, que demonstra quem é o sujeito legítimo da política, autorizado a transitar naquele espaço. Por isso, podemos afirmar que as instituições políticas brasileiras foram historicamente imaginadas e definidas como masculinas.
Em 1997, a Lei nº 9.504 passou a prever expressamente que “cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. O uso do termo “reservar” não foi suficiente para que o percentual fosse cumprido. Apenas em 2009, passados 21 anos da promulgação da Constituição de 1988 e 12 anos da primeira norma de gênero, a Lei nº 12.034 substituiu o termo para “preencherá”, tornando obrigatório o percentual mínimo de 30%.
Isso não refletiu, porém, em estrutura para a disputa eleitoral, que continuou projetando homens candidatos, mantendo a exclusão histórica das mulheres, que hoje ocupam apenas 16% das cadeiras do Congresso.
Ou seja, tornar-se candidata não garante reais condições de disputa e vitória nas eleições . Foi necessário assegurar financiamento para as candidatas, o que foi determinado na resolução nº 23.607/2019, atualizada em 2026, que define um montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a ser destinado obrigatoriamente para mulheres, pessoas negras e indígenas.
A partir daí, intensificou-se a conhecida prática de candidaturas laranjas de mulheres, como estratégia fraudulenta para atingir o percentual mínimo de gênero exigido pela legislação e para uso indevido do fundo partidário – nesse caso, desviado para candidatos homens. Em 2024, o TSE editou a Súmula 73, que identifica as práticas de fraudes à cota de gênero, criando as definições que caracterizam tal ilicitude e prevendo penalizações aos partidos. O andamento desta questão ainda há de ser observado ao longo do pleito de 2026.
Dessa forma, os dados mostram simultaneamente o êxito e o limite das políticas de inclusão de mulheres na política, uma vez que a cota garante apenas que as mulheres sejam inscritas. Em um contexto em que as mulheres são a maioria da população, nos perguntamos: Quantas brasileiras conseguem realmente disputar as eleições? O que significa politicamente ampliar a presença delas nas instituições da democracia representativa?
Fonte: Elaborado pela autora com dados disponibilizados pelo TSE
Os números apresentados nos permitem direcionar um olhar racializado sobre qual perfil feminino que consegue chegar à disputa eleitoral, visto que as mulheres negras e indígenas seguem sub-representadas na Câmara – são 29 mulheres negras deputadas federais, cerca de 5,7% dos 513 totais .
A perspectiva da interseccionalidade nos evidencia que as possibilidades e obstáculos não se distribuem igualmente entre todas as mulheres, por isso devemos considerar as categorias de gênero, raça, classe e sexualidade. Na prática, isso significa acessos distintos aos recursos econômicos, educacionais e políticos, bem como a forma como essas candidatas são recebidas e legitimadas pela população.
Segundo um relatório do Ministério da Igualdade Racial, as mulheres pretas e pardas, que representam 28,3% da população, permanecem majoritariamente na base da pirâmide econômica e social, com salários significativamente reduzidos, menos acesso a educação, mais expostas à violência, em maior vulnerabilidade socioeconômica e sistematicamente excluídas da política institucional. Esse cenário racista e sexista se manifesta nas disputas de acesso aos espaços de poder.
Além disso, como observamos no artigo “Por que a extrema direita se mobiliza contra o voto feminino?”, o debate sobre mulheres candidatas atravessa a discussão sobre o (não) alinhamento às demandas históricas das mulheres, como políticas de igualdade de gênero, e, sobretudo, não implica em compromisso com agendas feministas, como a defesa de direitos sexuais e reprodutivos.
Outro obstáculo enfrentado pelas candidatas diz respeito à violência política de gênero, um mecanismo patriarcal “caracterizado [pela Secretaria da Mulher da Câmara Federal] como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade”.
Essas violências expressam, sobretudo, o entendimento social e político do lugar reservado às mulheres: o espaço privado do lar, do cuidado, do afeto e da emoção. Tais questões são especialmente relevantes quando nos deparamos com os discursos e perfis das candidaturas femininas da extrema direita.
Recentemente, no Rio Grande do Norte, Brisa Bracchi (PT), vereadora de Natal e candidata à deputada federal, denunciou que vem sofrendo ameaças de morte e de violência sexual em meio à campanha, ataques estendidos à sua família, em uma clara tentativa de retirá-la do pleito eleitoral . Esse episódio demonstra como a violência pode ser utilizada para constranger a participação feminina na política.
Com essa realidade percebemos que a desigualdade não termina quando uma mulher consegue registrar sua candidatura. Por isso, a conquista dos 30% de candidatas deve ser celebrada como uma conquista histórica da luta das mulheres, ao mesmo tempo em que deve ser superada, em busca de um cenário representativo da diversidade social.
Como demonstramos, apesar de não ser suficiente, a legislação é fundamental para que mais mulheres ocupem a política. Sem ela, provavelmente muitos partidos não teriam mulheres candidatas, o que fica explícito em alguns pronunciamentos públicos, como é o caso da deputada federal e candidata à reeleição pelo PL Júlia Zanatta, que minimizou as declarações de apoiadores de Flávio Bolsonaro contra o voto feminino, enquanto a influenciadora de extrema direita Pietra Bertolazzi afirmou ser contra o voto das mulheres.
A presença de mulheres na política é uma dimensão relevante para a democracia e a democratização das instituições, mas a representação descritiva não equivale a uma representação substantiva de agendas feministas ou de igualdade de gênero. As mulheres estão inseridas em grupos políticos, econômicos e sociais distintos, expressando interesses diversos e, muitas vezes, contraditórios à própria participação das mulheres na política.
* Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em História da UFMG e pós-doutoranda na “Cátedra Darcy Ribeiro: soberania, educação e política” (IEAT/UFMG). Foi pesquisadora visitante na New Mexico University (UNM/EUA, Fulbright), é mestre em História Social pela UFF, especialista em Epistemologias do Sul pela CLACSO e licenciada em História pela UFMG.
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Fonte: Carta Capital