Minoritários tentam barrar conversão de dívida da Casas Bahia
Por Luis Mauro Filho — Brasil 247
247 – Acionistas minoritários recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para barrar a conversão de debêntures em ações durante a recuperação judicial da Casas Bahia. Segundo informações da coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo, os autores alegam que a operação pode favorecer determinados credores e provocar forte diluição da participação dos atuais investidores.
O pedido de tutela de urgência foi protocolado na quinta-feira (10) por um acionista da varejista e pela Associação de Minoritários e Shareholder Activism — Minoritários S.A. A ação tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP e tem como requerentes o investidor Rafael Ferri e a associação, representados pelo escritório Barreto e Dolabella Advogados Associados.
A medida busca suspender a conversão das debêntures da segunda série da 11ª emissão do Grupo Casas Bahia. Esses títulos integram uma janela de conversão que permanece aberta até 30 de setembro e envolve 37,9 milhões de papéis que podem ser transformados em ações ordinárias da companhia.
Pelo cronograma previsto, as conversões poderão ser concluídas em dezembro de 2026 e em março e abril de 2027. O processo também poderá continuar até o encerramento da recuperação judicial ou até que a Justiça profira uma decisão específica sobre a validade da operação.
Os autores da ação afirmam que, sem uma determinação judicial suspendendo o procedimento, todo o saldo das debêntures poderá ser convertido de uma só vez. Essa possibilidade ocorreria caso a companhia declarasse o vencimento antecipado dos títulos.
Tratamento desigual entre credores
Um dos principais argumentos apresentados ao TJSP é que a conversão pode criar tratamento desigual entre credores submetidos à recuperação judicial. As debêntures da segunda série são classificadas como créditos quirografários, ou seja, não contam com garantia real e, em princípio, estão sujeitas às mesmas condições aplicáveis aos demais credores comuns.
Na avaliação dos requerentes, os detentores desses títulos poderiam receber ações negociáveis na bolsa antes de serem definidas as condições gerais da recuperação judicial. Enquanto isso, os outros credores precisariam aguardar a negociação e a aprovação do plano de reestruturação da empresa.
O pedido sustenta que a continuidade das conversões pode interferir na organização dos pagamentos e na relação entre as diferentes classes de credores. A operação também teria impacto direto sobre a estrutura acionária da Casas Bahia.
Risco de diluição dos acionistas
O saldo total da segunda série chega a 189,5 milhões de debêntures, com valor nominal de aproximadamente R$ 703 milhões. Se todo esse volume for convertido, a companhia precisará emitir uma quantidade de novas ações superior ao atual free float — parcela dos papéis que circula livremente no mercado.
Os minoritários apontam risco elevado de diluição devido à diferença entre a cotação das ações e o preço contratual estabelecido para a conversão. Na data em que o pedido foi protocolado, os papéis eram negociados a R$ 0,64, enquanto o contrato fixa o valor de R$ 3,71 por ação, sem previsão de recálculo.
A emissão de novos papéis pode reduzir proporcionalmente a participação dos atuais acionistas no capital da varejista. Dependendo do número de títulos convertidos, a operação também poderá alterar o equilíbrio entre os investidores e ampliar a presença dos atuais debenturistas na composição societária.
Pedido envolve Casas Bahia e instituições financeiras
Os requerentes pedem que o Grupo Casas Bahia seja impedido de receber e processar novas solicitações de conversão enquanto a tutela estiver em vigor. A ação também solicita que outras instituições envolvidas no registro e na liquidação das operações sejam formalmente notificadas.
Entre elas estão a B3, o Itaú Corretora, o Bradesco e a Oliveira Trust. Caso a medida seja concedida, essas instituições deverão interromper os procedimentos relacionados à transformação das debêntures em ações até uma nova decisão judicial.
A controvérsia deverá ser analisada no âmbito da recuperação judicial da varejista, processo em que serão definidas as condições para a reorganização das dívidas e o tratamento destinado às diferentes classes de credores.
Fonte: Brasil 247