Governo Lula propõe sistema antidrones para ampliar segurança no Aeroporto de Guarulhos
Por Aquiles Lins — Brasil 247
247 – O ministro dos Portos e Aeroportos, Tomé Franca, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) avalie uma alteração no contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para obrigar o terminal a adquirir e manter um sistema capaz de detectar e neutralizar drones nas proximidades das pistas.
A informação foi publicada nesta sexta-feira (11) pela coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo. A orientação foi formalizada por meio de uma diretriz de política pública encaminhada à agência reguladora, responsável pela fiscalização da concessão administrada pela GRU Airport desde 2012.
A iniciativa ocorre após registros de drones nas proximidades do aeroporto provocarem interrupções nas operações. Guarulhos já precisou suspender pousos e decolagens em episódios desse tipo, diante dos riscos que esses equipamentos podem representar para aeronaves em procedimentos de aproximação, pouso ou decolagem.
Segundo o Ministério dos Portos e Aeroportos, a presença de drones em áreas próximas aos terminais pode comprometer a segurança operacional e também afetar a eficiência dos aeroportos, com impactos sobre o fluxo de voos.
Exigência pode chegar a outros aeroportos
A diretriz também prevê que a Anac analise, em conjunto com a Polícia Federal e a Receita Federal, a possibilidade de estender a obrigação de instalação de sistemas antidrones a outros aeroportos brasileiros.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) também participa das discussões relacionadas ao uso desse tipo de tecnologia na aviação civil.
A eventual expansão da medida deve considerar as características de cada terminal, os riscos associados à presença de drones e os impactos operacionais causados por incursões desses equipamentos em áreas próximas às pistas.
Investimento poderá entrar no contrato de concessão
Os recursos necessários para a compra, implantação e manutenção do sistema em Guarulhos poderão ser incorporados ao contrato de concessão do aeroporto.
Para isso, será necessária uma análise de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mecanismo utilizado quando novas obrigações alteram custos originalmente previstos na concessão.
Embora a avaliação técnica e regulatória fique a cargo da Anac, a palavra final sobre a incorporação da exigência caberá ao Ministério dos Portos e Aeroportos.
Fonte: Brasil 247