Área técnica do governo defende mudança em LCI e LCA logo, mas vê dificuldades em 2026
Por Fábio Pupo — JOTA
A área técnica da equipe econômica do governo defende que a tributação sobre títulos hoje isentos, como LCIs e LCAs, seja proposta o quanto antes – e, se possível, neste ano. Apesar disso, a visão é que pode haver dificuldades para uma iniciativa concreta sobre o tema logo após as eleições.
O JOTA apurou que a medida ainda está em discussão e que não tem um desenho fechado nem decisão final tomada – mas, no nível técnico da equipe econômica, são defendidas algumas ideias sobre o formato.
Ela seria aplicada como forma de amenizar as dificuldades da colocação de certos papéis do Tesouro Nacional, porque a isenção existente hoje faz esses instrumentos competirem com a colocação da dívida pública e exige que o governo pague uma remuneração maior em suas emissões como forma de compensação.
A ideia defendida no nível técnico é que o fim das isenções valha para todos os papeis – o que incluiria, por exemplo, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas e Fiagros. Uma fonte afirma que defende a implantação da medida para “ontem”, embora reconheça que o timing político é sempre delicado.
A visão tem amplo respaldo na equipe econômica. Diferentes integrantes defendem que a volta dessa discussão é apenas uma questão de tempo. O JOTA antecipou em 25 de junho que o governo quer retomar o debate sobre os títulos caso o presidente Lula (PT) seja reeleito.
Ainda não está decidido qual imposto seria aplicado, se Imposto de Renda (IR) ou Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Dependendo do modelo adotado, a medida só poderia valer no exercício seguinte – o que gera mais interesse por uma proposta ainda em 2026.
Por um lado, o IOF teria aplicação mais rápida por poder ser aplicado por decreto e ainda não exigiria nem noventena nem anterioridade anual (ou seja, poderia ser aplicada até no próprio exercício).
Mas os técnicos defendem que o ideal seria o caminho do Imposto de Renda, pela padronização com outros tipos de aplicação. Essa opção demandaria a anterioridade anual (ou seja, o tributo só poderia ser cobrado no ano seguinte ao da vigência da norma).
Para não causar problemas muito fortes no começo da iniciativa, não está descartado um período de transição para a nova cobrança. De forma que não seja gerada uma cobrança repentina e cheia – que, no caso de outras aplicações, é de 15% a 22,5% (dependendo do tempo de aplicação). Não é descartada, de forma específica, uma “escadinha” de alíquotas como forma de “phase-out” (eliminação gradual) do modelo atual.
É reforçado no discurso interno que uma eventual proposta precisaria vir acompanhada de um processo de transição suave – evitando uma cobrança repentina sobre quem hoje não paga nada. Por isso, também é aventada a possibilidade de não haver cobrança em 2027 e que se comece a fazer em 2028.
Não está descartada totalmente também a possibilidade de ser cobrada uma alíquota sobre investimentos já em andamento, embora os próprios envolvidos ressaltem que a última tentativa do governo foi pela tributação apenas de novas aplicações.
Vale lembrar que o modelo ainda está em discussão e não há um desenho fechado. Mesmo assim, as ideias atualizam o status do debate na área técnica do governo.
Os envolvidos ressaltam que o modelo final não depende apenas da equipe econômica, mas também da aceitação política. Isso envolve não apenas a visão do presidente da República como também uma avaliação sobre a receptividade das ideias pelo Congresso Nacional.
A visão interna é que a medida tem uma natureza de construir uma isonomia na tributação de ativos financeiros, mais do que uma visão arrecadatória.
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Tentativa anterior
O governo federal já havia tentado implementar a tributação sobre rendimentos de títulos isentos em junho de 2025 por meio da Medida Provisória (MP) 1.303, mas a Câmara dos Deputados acabou não votando, e o texto perdeu a validade. Na época, o ministro da Fazenda era Fernando Haddad.
A MP previa uma regra geral de alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de aplicações financeiras e instituiu cobrança de 5% sobre LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA, CPR, LIG, LCD e debêntures de infraestrutura.
Na época, a medida visava recompor a perda de receita que teve origem na revogação de parte do decreto que aumentou o IOF e foi mal recebido pelo mercado. A MP tinha uma ampla lista de assuntos, como mudanças nas regras do Auxílio Doença e tributação de bets.
Fonte: JOTA