“A decisão de André Mendonça é nula”, diz Roberto Tardelli

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Por Dafne AshtonBrasil 247

247 – O jurista e ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli afirmou que é juridicamente nula a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal. Segundo ele, a medida nasceu de um pedido formulado por uma pessoa sem legitimidade para atuar no processo, não passou previamente pelo Ministério Público e avançou sobre uma competência do Poder Executivo.

A avaliação foi feita por Tardelli em entrevista à TV 247. Ao examinar os fundamentos processuais do episódio, o jurista disse ter ficado surpreso ao descobrir que o pedido de afastamento havia sido apresentado pelo presidente do Partido Novo.

“Essa decisão do Mendonça é anulável? Eu não estou falando de contornar, estou falando de anular. Ela é nula”, afirmou.

Para Tardelli, o primeiro problema está na própria origem da medida. O dirigente partidário, segundo ele, não seria parte no procedimento e, portanto, não teria capacidade postulatória para formular aquele requerimento dentro do inquérito.

“Há uma coisa que a gente chama de capacidade postulatória. Nem todo mundo pode pedir as coisas para o juiz”, explicou.

O jurista comparou a situação à hipótese de qualquer cidadão decidir apresentar pedidos dentro de uma investigação criminal da qual não participa. Na avaliação dele, admitir esse procedimento significaria dissolver as regras que estabelecem quem pode intervir formalmente em um processo.

“A legitimidade do presidente do Novo é a mesma que a nossa de fazer qualquer requerimento a ministro. É patético o que aconteceu”, declarou.

Segundo Tardelli, diante de uma petição dessa natureza, Mendonça deveria ter determinado sua retirada dos autos. “Ele deveria jogar esse pedido no lixo: desentranha e devolve para quem o fez por absoluta ausência de interesse processual”, afirmou.

O segundo problema apontado por ele diz respeito ao Ministério Público. Tardelli sustentou que, mesmo que o pedido fosse analisado, seria necessário ouvir previamente a Procuradoria-Geral da República.

“Ele teria que necessariamente abrir vista ao Ministério Público. Necessariamente. Porque o Ministério Público é o dono da acusação”, disse.

Para o jurista, a combinação dos dois fatores — um requerimento apresentado por quem não integrava o processo e uma decisão tomada sem manifestação prévia do Ministério Público — torna o procedimento incompatível com as regras processuais.

“Essa é uma das coisas mais bizarras que eu já vi na minha vida. É fora do comum”, afirmou.

Competência do presidente da República

Tardelli também questionou o conteúdo da própria decisão. Segundo ele, Mendonça não apresentou fundamento jurídico suficiente para afastar o diretor-geral da Polícia Federal e acabou interferindo em uma atribuição que pertence ao presidente da República.

“Ele demite o diretor da Polícia Federal sem que haja uma razão jurídica para isso. Quem pode fazer isso é uma pessoa só: o presidente da República”, afirmou.

O jurista fez uma distinção entre a decisão adotada por Mendonça e uma situação em que o próprio diretor da PF fosse investigado por um crime.

Nesse segundo cenário, explicou, poderia existir espaço para uma medida cautelar determinada pelo Judiciário, desde que houvesse fundamento concreto e pedido formulado pela autoridade legitimada.

“Suponhamos que houvesse uma investigação em que um diretor da Polícia Federal estivesse envolvido em um grave crime. Ele poderia eventualmente, numa medida cautelar, ser afastado do cargo por ordem judicial, por pedido fundamentado da Procuradoria-Geral da República. Isso poderia, em tese, ocorrer. Mas não foi o que aconteceu”, declarou.

Para explicar sua crítica, Tardelli recorreu a uma comparação: “Chegou um cara lá no churrasco e falou: ‘Tira o churrasqueiro porque eu não gosto da carne dele’. Ele tirou. E todo mundo ficou olhando para a cara do outro: como é que isso aconteceu?”

“Mendonça está incompatibilizado com o inquérito”

A consequência, na avaliação de Tardelli, vai além da anulação da decisão. Ele defendeu que André Mendonça não reúne mais condições para permanecer à frente do inquérito.

“O ministro Mendonça está absolutamente incompatibilizado com o inquérito. Ele não pode mais ficar nesse inquérito. Não pode”, afirmou.

Tardelli também citou a reação do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a análise da controvérsia pelo plenário do Supremo. Para o jurista, a intervenção abriu uma possibilidade institucional para impedir que a decisão produzisse efeitos.

“A nulidade tem que ser obstada a qualquer momento. Ela não pode andar, ela não pode crescer. É como se fosse uma bactéria. Você tem que matar a bactéria ali”, afirmou.

Na avaliação de Tardelli, o presidente do STF, Edson Fachin, deveria suspender a decisão de Mendonça. “Eu acredito que o ministro Fachin vá suspender a decisão. E digo mais: o ministro Gilmar Mendes deu para ele os argumentos que ele precisava”, declarou.

O jurista também considera que o caso deveria deixar a relatoria de Mendonça.

“Ele deve tirar esses inquéritos do ministro Mendonça”, afirmou.

Reunião com investigado

Tardelli apresentou ainda outro argumento para defender a saída de Mendonça do caso: o encontro do ministro com um investigado.

Segundo o jurista, a legislação sobre organizações criminosas impõe limites à atuação judicial em negociações relacionadas a colaborações premiadas e exige distância entre o magistrado e as partes envolvidas.

“Na Lei de Organização Criminosa existe uma proibição absoluta ao juiz de interferir na delação. Ele vai ter que homologar aquilo. Ele não pode se comprometer”, disse.

Para Tardelli, o contato de Mendonça com o investigado já seria suficiente para suscitar questionamentos sobre sua permanência na relatoria.

“Ele não pode receber o advogado do réu junto com o réu em hipótese alguma. Eu tenho 43 anos de vida de criminalista. Eu nunca vi o juiz receber réu. Isso não existe”, afirmou.

De acordo com ele, caso um investigado alegasse estar sofrendo ameaças, deveria procurar a Procuradoria-Geral da República ou a própria Polícia Federal, e não o ministro responsável por julgar o processo.

“Não é o juiz que vai chutar esse pênalti. O juiz não pode, em absoluto, recebê-lo. Ele é proibido por lei. Ao fazê-lo, queimou a largada. Ele já teria por aí que largar o inquérito”, declarou.

Possível impacto eleitoral

Durante a entrevista, Tardelli também disse enxergar componente político-eleitoral na decisão. Na avaliação dele, as circunstâncias em que o pedido chegou ao Supremo e foi rapidamente acolhido levantam dúvidas sobre os objetivos da medida.

“Tudo indica que ele quis fazer uma jogada eleitoral”, afirmou.

O jurista chamou atenção para o fato de a iniciativa partir justamente do presidente de um partido político durante o período eleitoral. Para ele, isso reforça a necessidade de análise pelo colegiado do STF.

Tardelli mencionou o entendimento apresentado por Gilmar Mendes segundo o qual decisões judiciais não podem produzir desequilíbrio indevido na disputa eleitoral.

“Há julgamento com repercussão geral, há julgamento que é obrigatório os juízes seguirem. O que o ministro Mendonça fez foi destruir todo o entendimento do Supremo”, disse.

“A crise não acabou”

Para Tardelli, a controvérsia envolvendo o comando da Polícia Federal é apenas uma manifestação de uma crise institucional mais profunda dentro do Supremo.

“Esta crise não acabou”, advertiu.

Ele afirmou que conflitos entre ministros podem comprometer a percepção de imparcialidade da Corte quando passam a interferir diretamente na condução dos processos.

“Suponha que um órgão colegiado tenha dois inimigos de morte votando sobre o seu processo. Um vai votar contra o outro. Há um problema aí da isenção do julgador. O Supremo não pode ficar ao sabor de uma disputa pessoal”, disse.

A raiz do problema, segundo Tardelli, é uma transformação na relação de setores do Judiciário com a própria legalidade. Para ele, magistrados passaram progressivamente da função de aplicar o Direito para uma concepção na qual a autoridade judicial seria suficiente para justificar determinadas decisões.

“O Poder Judiciário brasileiro hoje está à deriva. Ele não sabe exatamente o que quer, não sabe exatamente para onde vai. Ele não tem um compromisso com a legalidade. Ele tem um compromisso com a autoridade dele”, afirmou.

Na avaliação do jurista, a decisão sobre o diretor-geral da Polícia Federal sintetiza esse fenômeno.

“Foi o que Mendonça fez: tira porque eu estou mandando. Ele não pensou na ilegalidade da decisão, ele pensou na força do poder dele”, disse.

Tardelli ressaltou que a função de um magistrado não é assumir atribuições de investigação, acusação ou execução de políticas públicas. “O juiz não combate crime. O juiz julga o processo”, afirmou.

“Se houvesse esse compromisso com a legalidade, o ministro Mendonça jamais teria decidido isso, porque ele saberia que ia ficar absolutamente isolado”, concluiu.

Fonte: Brasil 247

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