Garantia com prazo de validade: o que arguir antes de o Supremo terminar de julgar

0

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 9 de setembro, o julgamento de três ações que questionam se a polícia e o Ministério Público podem acessar informações sobre a identidade de usuários a partir de endereços IP sem a autorização de um juiz. O relator, ministro Cristiano Zanin, analisa o artigo 10 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para a liberação desses dados. Em paralelo, o ministro Dias Toffoli avalia o poder de requisição dos delegados conforme a Lei 12.830/2013. O voto de Zanin sugere que a identificação do usuário deve ser autorizada judicialmente, mas inclui uma cláusula que limita os efeitos da decisão a casos em que a defesa tenha questionado a legalidade antes do término do julgamento. Isso significa que, para processos em andamento, apenas aqueles que já levantaram a questão poderão se beneficiar de uma eventual mudança na jurisprudência.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *