Gravidez por falha em implante contraceptivo gera dever de indenizar
A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul, em Santa Catarina, decidiu que uma médica e uma clínica devem indenizar uma mulher que engravidou após a colocação de um implante contraceptivo que não foi localizado. A sentença foi baseada em falhas na inserção do dispositivo, na informação prestada à paciente e no acompanhamento pós-procedimento. A mulher, que recebeu o implante em abril de 2022, procurou a clínica após menstruar nos meses seguintes e foi informada de que não havia risco de gravidez. No entanto, ao confirmar a gestação em julho, o implante não foi encontrado, mesmo após uma ultrassonografia realizada em agosto. Enquanto a defesa da médica e da clínica alegou que o procedimento foi correto, uma perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido.
Fonte: Consultor Jurídico