Temos um processo administrativo fiscal nacional: comentários à LC 236/26

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O Senado Federal aprovou, no dia 12 de agosto, o substitutivo da Câmara ao PLP nº 124, de 2022, que foi sancionado em 4 de setembro, resultando na LC nº 236 de 2026. Essa lei altera o Código Tributário Nacional, estabelecendo normas gerais para a solução de controvérsias e o processo administrativo em questões tributárias e aduaneiras. A nova legislação cria o Capítulo IV do CTN, que abrange os artigos 208-A a 208-J, e, embora não reinvente o processo administrativo fiscal brasileiro, eleva a disciplina já existente, regulada pelo Decreto nº 70.235/72, a um patamar de lei complementar, estendendo sua aplicação a todos os entes federativos. Essa mudança visa unificar as normas que, até então, variavam significativamente entre estados e municípios.

Fonte: Consultor Jurídico

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