Ampla defesa na extinção unilateral do contrato administrativo
A extinção unilateral dos contratos administrativos deve equilibrar o interesse público e as garantias processuais dos contratados. A administração pública tem o direito de encerrar contratos em situações previstas por lei, mas essa prerrogativa precisa respeitar os princípios do devido processo, incluindo o contraditório e a ampla defesa. A Lei nº 14.133/2021, que regula essa questão, não especifica um prazo para que o contratado se manifeste antes da extinção, o que levanta a necessidade de se considerar a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999. A manifestação do contratado é crucial, pois pode impactar significativamente sua situação econômica, uma vez que ele pode ter feito investimentos e assumido compromissos para cumprir o contrato.
Fonte: Consultor Jurídico