Conceito e autonomia do direito econômico

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O direito econômico é um ramo jurídico que se distingue tanto do direito privado quanto do direito público, sendo essencial para a regulação da atividade econômica. A Constituição brasileira estabelece competências legislativas específicas para o direito comercial e o direito econômico, destacando a atuação da União, estados e municípios. Enquanto o direito comercial é regulado exclusivamente pela União, o direito econômico possui uma abordagem mais ampla, abrangendo tanto relações econômicas públicas quanto privadas, refletindo sua natureza metaindividual e transindividual.

Fonte: Consultor Jurídico

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