Tributação de propina não é exclusiva na fonte pagadora, decide Carf
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que o pagamento de propina não se limita à incidência do Imposto de Renda apenas na fonte pagadora. A decisão resultou na manutenção da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) contra o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, por omissão de rendimentos nos anos de 2013 e 2014. A fiscalização alega que Pimentel recebeu R$ 16,5 milhões da Odebrecht para facilitar a aprovação de projetos da construtora, com os pagamentos realizados em espécie através de um intermediário.
A defesa de Pimentel argumentou que os valores recebidos eram doações legais para sua campanha de 2014 e que as acusações se baseavam em delações sem comprovação do recebimento dos recursos. Além disso, a defesa sustentou que, se os fatos fossem verdadeiros, os valores não poderiam ser tributados, pois seriam considerados “pagamento sem causa”. No entanto, o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, que conduziu o julgamento, afirmou que a causa do pagamento estava identificada, o que justificou a tributação.
Fonte: JOTA