Contratação irregular garante reserva de vaga para concursado

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Uma decisão recente da juíza Vanessa Villela De Biassio, da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que uma vaga para farmacêutico bioquímico no município de Moreira Sales deve ser reservada para um candidato que ficou em terceiro lugar em um concurso. O primeiro colocado renunciou e o segundo assumiu a posição, o que deixou o terceiro candidato em linha de sucessão. Contudo, ele alegou que a administração municipal fez contratações temporárias para funções permanentes, o que configuraria uma preterição arbitrária, ou seja, uma escolha injustificada em detrimento dos aprovados. Apesar de o juízo de origem ter negado o pedido de nomeação, a juíza aceitou a reserva da vaga para o candidato, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal sobre a questão.

Fonte: Consultor Jurídico

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