Política de transparência salarial é constitucional e não viola LGPD

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Equal Gender Balance And Parity

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a obrigatoriedade de duas empresas em elaborar e divulgar Relatórios de Transparência Salarial, em conformidade com a Lei 14.611/2023. Essa legislação, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres em empresas com cem ou mais funcionários, foi considerada compatível com a Constituição Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os magistrados rejeitaram os argumentos de empresas que alegavam violação à proteção de dados pessoais e à livre concorrência, reforçando a importância da transparência salarial como um mecanismo para mitigar desigualdades no ambiente de trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico

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