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Fatos, provas e incompatibilidade cronológica no ‘falso coletivo’

O debate sobre a saúde suplementar no Brasil tem sido marcado por discussões acerca da tese do “falso coletivo”, que argumenta que contratos com microempresas e pequenas empresas seriam, na verdade, contratos individuais disfarçados. Essa ideia surge como uma tentativa de contornar as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas se mostra insustentável quando analisada à luz de evidências cronológicas e documentais. O mercado de saúde privada, embora tenha visto uma redução na oferta de planos individuais devido a normas restritivas, ainda mantém essa modalidade ativa através de operadoras regionais e cooperativas médicas. A escolha por contratos coletivos empresariais, portanto, é uma decisão consciente dos contratantes, que buscam vantagens como mensalidades mais baixas e prazos de carência menores.

Fonte: JOTA

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