22 de Agosto, 2026

Da remoção individual à gestão de riscos sistêmicos

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O artigo 19 da Lei 12.965/2014, conhecido como Marco Civil da Internet, estabeleceu por quase dez anos que as plataformas digitais só seriam responsabilizadas civilmente por conteúdos se houvesse uma ordem judicial específica para remoção. Contudo, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025, associadas a decretos de maio de 2026, introduziram uma nova abordagem que foca na gestão de riscos sistêmicos. Essa mudança implica que a responsabilidade das plataformas não se limita à existência de conteúdo ilícito, mas também à sua capacidade de identificar e agir sobre riscos significativos que possam surgir em suas operações. Além disso, a Nota Técnica 5/2026 da ANPD destaca que a definição clara desses critérios ainda está em desenvolvimento, o que pode impactar a eficácia da nova regulamentação.

Fonte: JOTA

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