22 de Agosto, 2026

O panóptico invertido: quem fiscaliza o STF?

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Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, em uma investigação que envolve a suposta perseguição ao colega de Moraes no Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. A apuração investiga se Cutrim teria utilizado seu acesso a sistemas públicos para obter informações que foram posteriormente divulgadas em reportagens. Este caso levanta questões sobre a liberdade de imprensa e o papel do jornalismo como um mecanismo de fiscalização do poder público, especialmente quando a mais alta Corte do país se vê investigando a origem de notícias que a incomodam.

A situação é emblemática, pois inverte a lógica do panóptico de Foucault, onde o poder, em vez de ser vigiado, passa a vigiar as manifestações dos cidadãos. Essa dinâmica se torna ainda mais preocupante quando o próprio Supremo assume o papel de vigilante, o que pode ser interpretado como uma forma de intimidação. A Constituição brasileira garante, no artigo 5º, XIV, o sigilo da fonte, reforçando a importância desse direito para a liberdade de imprensa. O Supremo já reconheceu a centralidade desse princípio, destacando que, ao aceitar um cargo público, as autoridades devem estar preparadas para um maior escrutínio e críticas, indicando que o espaço para a privacidade é reduzido no exercício da função pública.

Fonte: JOTA

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