STF fixa renda de R$ 5 mil como teto para concessão de Justiça gratuita
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo teto de R$ 5 mil mensais para a concessão da Justiça gratuita, decisão que foi tomada durante a sessão do dia 3 de setembro. A medida significa que pessoas com renda até esse valor terão presunção de insuficiência de recursos, enquanto aqueles que ganham acima desse limite precisarão comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Essa mudança, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, substitui o critério anterior da reforma trabalhista de 2017, que permitia o benefício a quem recebesse até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A nova norma também determina que qualquer alteração no teto do Imposto de Renda será automaticamente aplicada ao critério da Justiça gratuita, com correção anual pelo IPCA caso a tabela não seja atualizada. Importante ressaltar que a presunção de insuficiência não é absoluta; juízes poderão negar o benefício se encontrarem indícios de patrimônio ou renda familiar que contradigam a alegação de falta de recursos, podendo exigir documentos adicionais para a análise da situação financeira do requerente.
Fonte: Consultor Jurídico