Acessar pornografia em celular corporativo valida demissão por justa causa
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a demissão por justa causa de um engenheiro de uma empresa pública de São Paulo, que foi acusado de assédio moral e sexual, além de utilizar recursos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico. A investigação, conduzida pela Corregedoria-Geral da Administração Pública, revelou que o empregado acessava sites impróprios e participava de grupos de WhatsApp com mensagens de teor pornográfico, o que foi corroborado por depoimentos de sete vítimas e dez testemunhas. Apesar de ter trabalhado na empresa por mais de 40 anos, o engenheiro não conseguiu reverter a decisão, uma vez que as provas apresentadas confirmaram as infrações cometidas.
Fonte: Consultor Jurídico