Juíza nega pedido da OAB-SP para proibir a IA jurídica Enter de fechar novos contratos
Por Letícia Mori — JOTA
A juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou os dois principais pedidos de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) em ação contra a empresa de IA jurídica Enter.
A Enter é uma startup jurídica que vende gestão de contencioso cível e trabalhista por ferramentas de inteligência artificial (IA).
A OAB-SP pedia, em tutela de urgência, que a Justiça proibisse a empresa de fechar novos contratos ou ampliar os existentes e que suspendesse publicidade que a apresente como “substituta do advogado ou fornecedora de defesas prontas” — ambos os pedidos foram negados pela magistrada.
Perrini afirmou que ambos os pedidos são complexos, exigem mais elementos para decisão e devem ser avaliados no mérito do caso.
Perrini concedeu, no entanto, liminar para determinar que a empresa adote “medidas de preservação de dados e documentos relativos ao modelo de negócio, aos escritórios parceiros e ao tratamento de dados pessoais” e preserve contratos, modelos, registros e outros dados operacionais.
O pedido da Enter para suspensão do processo devido ao diálogo que mantém com o Conselho Federal da OAB, por sua vez, também foi negado pela magistrada, que oficiou a OAB nacional para confirmar a existência e explicar “o estágio das tratativas administrativas noticiadas” pela Enter.
A juíza concedeu parcialmente o pedido de segredo de Justiça da empresa para preservar dados empresariais sensíveis — os autos estão disponíveis ao público, mas os documentos anexados ao processo, não.
Procurada pelo JOTA , a Enter não comentou. A OAB-SP afirmou, em nota, que “a ação não pede o fechamento da empresa nem a proibição de ferramentas de inteligência artificial, mas salvaguardas que garantam a independência técnica do advogado, a identificação de quem responde por cada peça e a proteção dos dados de quem litiga”.
A controvérsia
O mérito da ação ainda será julgado.
A OAB-SP requer que a Justiça declare que a oferta pela Enter de certos serviços para quem não é advogado configura “exercício ilegal da profissão”.
Entre os serviços citados estão a análise de autos para fins de defesa, a definição ou recomendação de estratégia processual e a elaboração de minutas de peças e pareceres para casos concretos.
A seccional da ordem também requer a condenação da startup a abster-se de vincular a remuneração ao resultado dos processos, definir ou executar estratégia processual sem decisão registrada de advogado; liberar minuta sem registro de revisão por advogado identificado, em tempo compatível com a leitura; intermediar ou distribuir causas de forma onerosa, seletiva ou condicionada e imputar automaticamente a litigantes fraude ou litigância coordenada sem revisão humana individual.
Em nota enviada ao JOTA no início do mês, quando a OAB-SP entrou com a ação, a Enter afirmou que não faz nenhum tipo de publicidade na qual o produto seja apresentado como substituto dos advogados e também não fecha contratos que dispensem a revisão humana do trabalho de IA produzido.
“Várias das medidas cobradas já são adotadas pela Enter no dia a dia da operação”, afirmou a empresa à época.
O processo corre sob o número 5031169-20.2026.4.03.6100.
Fonte: JOTA