Polícia Penal de Goiás diz que já cumpre decisão do STF e não faz contratações temporárias há dois anos

0

Por Tathyane Melo — Jornal Opção

Polícia Penal de Goiás diz que já cumpre decisão do STF e não faz contratações temporárias há dois anos

A Polícia Penal do Estado de Goiás informou que não realiza contratações temporárias de vigilantes penitenciários há cerca de dois anos e que a substituição por servidores efetivos já está em andamento. Conforme o órgão, a medida coloca o Estado em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o uso desse tipo de vínculo para o exercício de funções próprias da polícia penal. 

O julgamento da ADI 7069 foi concluído por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, em sessão encerrada em 25 de setembro de 2026. A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra dispositivos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021, que autorizavam a contratação por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área de segurança pública. 

Para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos à continuidade do serviço, o STF modulou os efeitos da decisão: a declaração de inconstitucionalidade passa a valer somente após dois anos da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 30 de setembro de 2026.

Concurso em andamento

De acordo com a nota da Polícia Penal, a substituição dos temporários por efetivos já avança. Um concurso público para o cargo de policial penal, com etapas de nomeação e curso de formação, está em andamento e prevê a nomeação de 1.600 novos servidores. 

Duas turmas, que somam 800 policiais, já tomaram posse. “O cronograma cumpre o prazo estabelecido. A previsão é concluir as nomeações até junho de 2027”, afirma o texto. O órgão sustenta ainda que “já está em conformidade com a determinação, como resultado do planejamento estratégico iniciado antes da decisão”.

A fundamentação do STF

O relator da ação, ministro Nunes Marques, sustentou que a Emenda Constitucional 104/2019 inseriu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública e estabeleceu, no artigo 4º, que o preenchimento dos quadros dessas corporações ocorreria exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos preexistentes. 

Além disso, o artigo 37, inciso IX, da Constituição permite a contratação temporária apenas para necessidades efetivamente temporárias de excepcional interesse público, o que, segundo o relator, não se verifica quando o vínculo precário é usado para suprir carência ordinária de pessoal em atividade permanente.

Nunes Marques também afastou o argumento de que a nomenclatura “Vigilante Penitenciário Temporário” diferenciaria as funções. Para o ministro, importa verificar as atribuições efetivamente desempenhadas. As tarefas exercidas pelos temporários (revistar presos e instalações, acompanhar a movimentação de internos, realizar escoltas, controlar acessos, operar sistemas de monitoramento e executar atividades de inteligência prisional) coincidem com as atribuições dos policiais penais previstas na legislação goiana. O entendimento segue precedentes firmados nas ADIs 7.098, relativa ao Maranhão, e 7.505, sobre Minas Gerais.

Os números dos autos

Os documentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado ao Supremo revelam que, em 2021, a então Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) contava com 2.738 vigilantes penitenciários temporários, e o Decreto 9.812/2021 autorizava a manutenção de 2.335 desses contratos. Naquele momento, a própria administração registrou que os servidores lotados nas unidades prisionais eram insuficientes para atender às necessidades mínimas do sistema e que o Estado não dispunha de condições para ampliar o quantitativo de efetivos. 

Nos autos, o governo defendeu a constitucionalidade das normas, alegando situação emergencial, interesse público relevante e ausência de identidade entre as atribuições dos policiais penais e dos temporários. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se pela procedência parcial dos pedidos. O Partido dos Trabalhadores foi admitido como amicus curiae, e o ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas.

O que a decisão não impede

A decisão não veda toda e qualquer contratação temporária na administração penitenciária. Profissionais destinados a funções diversas das atribuições próprias da polícia penal (como auxiliares odontológicos, técnicos em enfermagem e radiologia, médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais) podem, em tese, ser contratados por tempo determinado, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. 

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), aliás, não tinha legitimidade para questionar essa parte do decreto, conforme delimitou o relator.

Com prazo até setembro de 2028 para concluir a regularização, a Polícia Penal de Goiás afirma que o cronograma está sob controle e que o planejamento estratégico antecedeu a decisão do Supremo.

Confira nota completa da Polícia Penal:

“Nota da Polícia Penal

A Policia Penal do Estado de Goiás, diante da decisão que estabelece 2 anos para encerrar os contratos temporários no quadro de servidores da administração penitenciária, informa que:

  • O Estado de Goiás não tem realizado contratações temporárias há cerca de dois anos;
  • A substituição por servidores efetivos já está em curso. Um concurso público para o cargo de policial penal com etapas de nomeação e curso de formação está em andamento. O certame visa a nomeação de 1.600 novos servidores. Duas turmas, que somam 800 policiais, já tomaram posse. O cronograma cumpre o prazo estabelecido. A previsão é concluir as nomeações até junho de 2027.
  • Dessa forma, a Polícia Penal de Goiás já está em conformidade com a determinação, como resultado do planejamento estratégico iniciado antes da decisão.

Goiânia, 20 de outubro de 2026 Polícia Penal do Estado de Goiás Comunicação Setorial”

Leia também:

Polícia Penal lança operação integrada e amplia controle dos presídios no fim do ano em Goiás

O post Polícia Penal de Goiás diz que já cumpre decisão do STF e não faz contratações temporárias há dois anos apareceu primeiro em Jornal Opção.

Fonte: Jornal Opção

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *