7 dicas para pacientes com câncer de mama garantirem prioridade em precatórios
Por EdiCase — Catraca Livre
O Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama, costuma focar principalmente na importância da prevenção e do diagnóstico precoce. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima cerca de 78 mil novos casos da doença por ano no país, até 2028. No entanto, um direito dessas pacientes ainda é muito pouco conhecido: mulheres com câncer que são credoras de precatórios têm direito a receber o valor antes que os demais.
A chamada superpreferência está prevista no artigo 100 da Constituição Federal e vale para precatórios de natureza alimentícia cujo titular tenha doença grave, mais de 60 anos ou deficiência. O câncer está entre as 15 doenças consideradas graves pela Lei 7.713/88, lista que a Justiça aplica também aos precatórios.
O tema ganha peso diante do custo do tratamento. Pesquisa recente do Datafolha encomendada pela AstraZeneca, feita com 241 pacientes de câncer de mama em todo o país, aponta que 48% delas tiveram dificuldade para custear remédios, exames ou o acesso a benefícios previdenciários durante o tratamento. Outras 45% relataram problemas para pagar o transporte até as sessões, e 42% enfrentaram dificuldade com alimentação e moradia.
“A mulher com câncer de mama que é credora de um precatório não depende de ninguém para ter esse direito. A doença grave, por si só, já dá a ela a prioridade prevista na Constituição. O que falta, na maioria dos casos, é ela saber que esse direito existe e reunir a documentação certa para pedir”, afirma a advogada Fabiana Buzzini Roberti Grano, sócia do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados Associados e membro da OAB-SP.
Garantindo esse direito
Segundo a advogada, muitas pacientes conhecem outros direitos ligados à doença, mas ignoram a prioridade no precatório. “Não é incomum que a paciente já saiba dos direitos trabalhistas e previdenciários ligados ao câncer, como o afastamento remunerado para exames ou o auxílio-doença sem carência, e nunca tenha ouvido falar que o mesmo diagnóstico pode acelerar o recebimento de um precatório que já é dela por direito”, acrescenta.
Pensando nisso, Fabiana Buzzini Roberti Grano lista um passo a passo:
1. Confirme se você tem direito
A superpreferência vale para precatórios de natureza alimentícia quando o titular tem doença grave, 60 anos ou mais ou deficiência. O câncer é uma das doenças graves reconhecidas para esse fim.
2. Reúna um laudo médico atualizado
O documento é a base do pedido. Ele deve trazer o CID, o diagnóstico, a descrição da evolução clínica, os tratamentos realizados e o prognóstico.
3. Verifique em que fase está o processo
O caminho muda conforme a situação. O processo pode ainda estar na fase de execução ou o precatório já pode ter sido emitido pelo tribunal.
4. Faça o pedido ao órgão certo
O Requerimento de Superpreferência deve ser dirigido ao juízo da execução, quando o precatório ainda não foi expedido, ou ao presidente do tribunal, quando já foi. O pedido pode ser feito por advogado.
5. Conheça o limite do benefício
A prioridade cobre até cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) fixado pelo ente devedor. O que ultrapassar esse teto volta para a fila comum. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a parcela prioritária também deve ser paga por precatório, exceto quando o valor total do crédito já couber no limite de RPV. Por isso, a rapidez do pagamento depende do valor do crédito e da fila de superpreferência de cada tribunal.
6. Saiba que o direito é pessoal
A superpreferência não pode ser transferida. Se o precatório for vendido, o comprador não herda a prioridade, e o benefício também não se estende a outras pessoas que não se enquadrem, elas próprias, nos critérios da lei.
7. Acompanhe o andamento do pedido
Antes da decisão, a Fazenda Pública é ouvida no processo. Essa etapa pode levar algumas semanas.
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Fonte: Catraca Livre