TSE estabelece critérios para identificar canais digitais ligados a campanhas eleitorais

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Por Camila Bezerra — GGN

TSE aprovou resolução para identificar canais digitais ligados oficialmente a campanhas eleitorais, exigindo comunicação à Justiça Eleitoral.
Critérios incluem uso de recursos, funcionários, suporte técnico, divulgação oficial e coordenação de conteúdos em canais digitais.
Canais espontâneos não têm vínculo automático; vínculo identificado implica cumprimento das regras de propaganda e responsabilidade legal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), uma resolução que estabelece critérios para identificar quando canais de WhatsApp e outros espaços digitais administrados por apoiadores devem ser considerados parte da estrutura oficial de campanhas eleitorais. A norma determina que canais enquadrados nessa condição sejam comunicados à Justiça Eleitoral e sigam as regras de propaganda aplicáveis às candidaturas.

A decisão, relatada pelo ministro André Mendonça, foi aprovada pelos sete integrantes da Corte em plenário virtual e ocorre após a controvérsia envolvendo o canal “Exército do Lula”, ligado a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa o segundo turno contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).

O tema também foi discutido em negociações conduzidas pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, com representantes das duas campanhas. O objetivo era reduzir a judicialização da disputa eleitoral. Embora tenha havido convergência sobre medidas como avisos prévios e prazos para correção de determinados conteúdos, persistia a divergência sobre quando um canal de apoiadores passa a integrar oficialmente uma campanha.

Seis critérios para identificar o vínculo

A resolução estabelece seis critérios para caracterizar a ligação entre canais digitais e campanhas eleitorais. Os requisitos não são cumulativos, ou seja, a comprovação de apenas um deles pode ser suficiente, desde que exista um elemento objetivamente verificável.

Entre os critérios estão o uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação para criar, manter ou operar o canal; a utilização de estruturas ou funcionários da campanha, inclusive para fornecer regularmente vídeos, áudios, imagens e roteiros; e o uso de suporte técnico ou tecnológico oferecido pela candidatura.

Também podem caracterizar o vínculo a divulgação do endereço do canal nos perfis oficiais do candidato, o direcionamento sistemático e coordenado dos seguidores para as páginas oficiais da campanha e a orientação sobre conteúdos, frequência de publicações ou metas de divulgação.

Apoio espontâneo não caracteriza vínculo automaticamente

O texto também esclarece quais situações, isoladamente, não são suficientes para considerar um canal parte da estrutura oficial de uma campanha.

A criação espontânea de canais por pessoas físicas para manifestar apoio político não configura, por si só, vínculo formal, mesmo quando os administradores reproduzem materiais divulgados publicamente pela candidatura. Da mesma forma, uma menção isolada feita pelo candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido pelo responsável pelo canal não basta para caracterizar a ligação.

Quando o vínculo com a campanha for identificado, o canal deverá ser informado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às normas de propaganda eleitoral, respeitadas as particularidades da plataforma utilizada.

A resolução estabelece ainda que os administradores dos canais e as respectivas campanhas têm a responsabilidade de zelar pela legalidade dos conteúdos publicados e pela integridade das informações divulgadas.

*Com informações da CNN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É…

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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Fonte: GGN

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