40 horas e dois dias de descanso: uma vitória histórica e uma nova agenda para o movimento sindical

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Por Clemente Ganz Lúcio — Brasil 247

O Brasil viveu no dia 14 de outubro um momento histórico para o mundo do trabalho. O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, superando a escala 6×1 e estabelecendo como nova referência a organização do trabalho em cinco dias por dois de descanso.

Foram 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno. Uma votação extraordinariamente expressiva, que se soma à maioria alcançada na Câmara dos Deputados no primeiro semestre: 472 votos no primeiro turno e 461 no segundo. Maiorias dessa magnitude, atravessando partidos, regiões e posições políticas distintas, trazem a mensagem inequívoca de que a sociedade brasileira colocou a redução da jornada e o fim da escala 6×1 entre as grandes questões sociais do nosso tempo.

Essa vitória resulta de décadas de luta do movimento sindical pela redução da jornada, renovada pela mobilização social dos últimos anos, especialmente dos jovens e do movimento Vida Além do Trabalho, pela contínua atuação das centrais sindicais e dos sindicatos e pela crescente percepção de milhões de brasileiros de que é preciso reorganizar a relação entre trabalho e vida.

A conquista actualiza uma trajetória histórica. Em 1988, o movimento sindical lutou pela redução de 48 para 40 horas e conquistou as 44. Quase quatro décadas depois, transformações tecnológicas e ganhos de produtividade tornam ainda mais legítimo converter parte desses avanços em qualidade de vida.

Uma mudança estrutural

A PEC estabelece jornada normal de até oito horas diárias e até 40 horas semanais, preservada a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Sessenta dias depois da promulgação (16/12/26), a jornada máxima cairá para 42 horas e serão assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Doze meses depois (16/12/27), o limite cairá para 40 horas. Há o princípio fundamental de que não haverá redução salarial. Reduz-se o tempo de trabalho, não o salário.

Não se trata apenas de diminuir horas na semana, mas de distribuir de outra maneira um bem precioso que é o tempo para descansar, cuidar, estudar, conviver e viver.

A aprovação encerra uma grande e boa batalha legislativa, mas não a mobilização. Começa agora uma etapa decisiva, que é a de transformar a conquista constitucional em realidade em milhões de locais de trabalho. Promulgada a Emenda (16/10), começa a contagem dos prazos e abre-se uma agenda sindical de enorme dimensão.

Essa tarefa de regular jornada e escala de trabalho já é realizada pelos sindicatos com competência. Entretanto, a escala e os prazos exigirão uma capacidade superior de atuação de toda a estrutura sindical. Abre-se, assim, uma oportunidade para o sindicalismo promover cooperação, coordenação e divisão de responsabilidades entre sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais em torno de uma estratégia nacional articulada para implementar as 40 horas e os dois dias de descanso.

Sessenta dias para organizar a mudança

Os primeiros 60 dias serão especialmente importantes. Milhares de acordos e convenções coletivas precisarão ser examinados para identificar cláusulas sobre jornada, escalas, compensações, bancos de horas, domingos, turnos, horas extras e intervalos. Os sindicatos deverão verificar o que muda em cada categoria e empresa e preparar a transição para 42 horas e dois dias de descanso.

Federações poderão articular os setores e produzir referências para as negociações; confederações, sistematizar questões nacionais dos grandes ramos econômicos; e centrais, promover a articulação política nacional, acompanhar a regulamentação, dialogar com governo e Congresso, organizar a comunicação com a sociedade e produzir orientações comuns.

Negociar a nova organização do tempo de trabalho

A transição exigirá milhares de negociações. A questão não será apenas quantas horas trabalhar, mas como organizar o tempo de trabalho: entrada e saída, intervalos, turnos, finais de semana, trabalho noturno, horas extras, bancos de horas, compensações e direito à desconexão.

As especificidades setoriais reforçam sobremaneira a importância da negociação coletiva. A Constituição estabelece o direito geral; a negociação deve implementá-lo em cada setor e local de trabalho sem descaracterizar a conquista, recuperando para os sindicatos a dimensão essencial de participar da organização do trabalho.

Outro desafio será neutralizar o previsível terrorismo empresarial com as recorrentes previsões de desemprego, fechamento de empresas, inflação, perda de competitividade e inviabilidade de setores inteiros. Conhecemos esse discurso. Argumentos semelhantes acompanharam praticamente todos os grandes avanços trabalhistas, inclusive a redução constitucional de 48 para 44 horas em 1988.

Haverá problemas concretos e especificidades, especialmente nas micro e pequenas empresas, atividades contínuas e serviços essenciais. Devem ser enfrentados com negociação, inovação, reorganização produtiva, qualificação e produtividade, e não transformados em argumento contra o direito geral nem em retirada de direitos.

Regulamentar, acompanhar e fiscalizar

A mudança constitucional prevê regras complementares para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, e normas sobre jornadas e regimes específicos precisarão ser compatibilizadas com o novo comando constitucional. Isso poderá ser feito por ato do Poder Executivo (Decreto-Lei) ou medidas legislativas tratadas pelo Congresso Nacional. Regulamentar deve significar dar efetividade ao direito, não criar mecanismos para esvaziá-lo. O movimento sindical terá de acompanhar esse processo desde o primeiro dia.

A implementação exigirá também uma grande operação de fiscalização. A redução formal da jornada não pode resultar em aumento clandestino de horas extras; os dois dias de descanso não podem existir apenas no papel; bancos de horas não podem reconstruir jornadas incompatíveis com a nova regra. Tampouco se pode responder às 40 horas apenas intensificando o trabalho, elevando metas, ritmo e pressão.

Será preciso ainda impedir que a mudança incentive terceirização, pejotização ou contratação como MEI de forma fraudulenta para escapar da proteção trabalhista. A fiscalização deverá articular sindicatos, sistema confederativo, centrais, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e demais instituições responsáveis pela garantia dos direitos.

Formação sindical para uma nova realidade

Milhares de dirigentes, assessores e representantes desde os locais de trabalho precisarão dominar as novas regras e ampliar a capacidade coletiva para negociar escalas e jornadas. Mas a formação necessária vai além da resposta imediata à mudança da legislação. Inteligência artificial, robotização, digitalização, automação e novas formas de gestão transformam rapidamente empresas, ocupações e processos produtivos.

Por isso, negociar jornada será cada vez mais negociar tecnologia, produtividade, emprego e condições de trabalho. Os sindicatos estão desafiados a ampliar e aprofundar a compreensão sobre os múltiplos e profundos impactos das tecnologias e aumentar a capacidade de organização e de luta para disputar a distribuição dos ganhos com melhores salários, menor jornada, formação permanente, bons empregos e melhores condições de trabalho.

Uma agenda sindical nacional e articulada

Nos próximos meses, o movimento sindical precisará atuar simultaneamente nos locais de trabalho, nas negociações coletivas, nos setores econômicos, no Congresso, junto ao governo e perante a sociedade. Isso exige coordenação nacional e ação descentralizada. Centrais podem construir diretrizes comuns; confederações e federações, traduzi-las para setores e categorias; sindicatos, transformá-las em ação, organização e negociação concreta. E o caminho inverso precisa funcionar, no qual as experiências e problemas surgidos na base alimentem rapidamente a atuação setorial e nacional.

Por isso, seria oportuno constituir desde já um processo sindical articulado e coordenado para a implementação das 40 horas e dos dois dias de descanso. Uma de suas primeiras iniciativas poderia ser estruturar uma base nacional compartilhada de dados, conhecimentos e experiências sobre jornada e escalas.

Essa base reuniria acordos e convenções, cláusulas e escalas negociadas, legislação, decisões, estudos, dados, experiências nacionais e internacionais e materiais de formação. Mais do que um repositório, deve funcionar como uma plataforma de inteligência sindical sobre o tempo de trabalho.

Essa base permitiria acessar experiências, identificar tendências, compartilhar boas práticas e acompanhar estratégias empresariais. Indicadores poderiam monitorar instrumentos coletivos, escalas, conflitos, horas extras, emprego, produtividade e condições de trabalho.

As novas tecnologias, inclusive a inteligência artificial, podem organizar informações, comparar cláusulas e identificar padrões. Assim, cada negociação deixa de ser isolada, permitindo e favorecendo que conquistas, problemas e boas cláusulas passem a alimentar a capacidade nacional de ação sindical.

Transformar a vitória em vida melhor

Depois de quase quatro décadas, reduzimos novamente a jornada constitucional de trabalho e demos um passo civilizatório ao afirmar que trabalhar cinco dias e descansar dois dias passa a ser a referência para a vida de milhões de brasileiros.

A votação esmagadora na Câmara e no Senado mostrou a força dessa demanda social. Agora começa uma segunda luta, a de fazer a conquista chegar a cada trabalhador. Promulgar, regulamentar, negociar, rever acordos e convenções, construir novas escalas, fiscalizar, formar dirigentes, compartilhar conhecimento, impedir fraudes e retrocessos e negociar os ganhos de produtividade.

A redução para 40 horas e os dois dias de descanso recolocam no centro do debate sobre o futuro do trabalho uma pergunta essencial: para que devem servir os extraordinários ganhos de produtividade proporcionados pelo desenvolvimento econômico e tecnológico? Nossa resposta deve ser clara: para produzir riqueza, inovação e desenvolvimento e gerar bem-estar, bons empregos, melhores salários, menos desigualdade e mais tempo para viver.

Essa é a dimensão histórica da conquista. Agora começa a tarefa de transformar cada negociação em conhecimento coletivo, cada conquista local em capacidade nacional de ação sindical e a redução da jornada em vida melhor para milhões de brasileiros.

Fonte: Brasil 247

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