PEC do fim da escala 6×1 é promulgada. E agora? Entenda
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6×1 não encerra o processo necessário para que a redução da jornada seja totalmente implementada. A partir de agora, entram em vigor os prazos oficiais de transição. O primeiro deles fixa o período de dois meses para a queda da carga semanal de 44 horas para 42 horas de trabalho, atingindo o limite de 40 horas semanais após 12 meses. Já nesta fase inicial, passa a valer obrigatoriamente a regra de duas folgas por semana. Ao trabalhador que já desfruta de duas folgas semanais, mas compensa a carga horária do sábado na jornada diária de segunda a sexta-feira, o novo texto garante duas horas a menos a serem pagas durante a semana.
Nos próximos dois meses, os parlamentares devem tratar de legislações que regulamentam a nova jornada de trabalho. No entanto, não há ainda um prazo estipulado para a conclusão desse processo no Congresso Nacional. A regulamentação deve dirimir dúvidas sobre a jornada para trabalhadores de atividades com regimes especiais e medidas específicas direcionadas a Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.
Caso ocorra demora na aprovação da regulamentação, o caminho natural para setores econômicos ou empresas que se sintam prejudicadas será acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
A transição detalhada estabelece que, passados 60 dias da promulgação da PEC, a jornada de trabalho cairá de 44 para 42 horas semanais, momento em que passam a vigorar formalmente as duas folgas semanais, garantidas preferencialmente aos domingos. O texto constitucional prevê ainda que a transição final para a jornada definitiva de 40 horas semanais será consolidada 12 meses após a aplicação dessa primeira redução.
Por outro lado, trabalhadores munidos de diploma de curso superior e com rendimento mensal acima de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — valor que equivale hoje a cerca de R$ 21.180 — não possuem garantia automática da implementação da redução de jornada ou do direito às duas folgas semanais.
Em relação às atividades com regimes especiais, a PEC prevê expressamente que “lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados”. Dentro dessa brecha de regimes diferenciados, setores como transportes, enfermagem e profissionais aeroviários deverão contar com regulação e regras próprias, uma vez que a legislação futura poderá estabelecer regimes específicos.
Fonte: Brasil 247