Câmara aprova MP da obrigatoriedade do Enamed; texto vai ao Senado

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Congresso em Foco

15/10/2026 16:27

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória 1.370/2026, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da Medicina. A proposta foi aprovada em votação simbólica, com orientação favorável de todos os partidos, e segue para o Senado, onde precisa ser votada até sexta-feira (16) para não perder a validade.

Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, Doutor Luizinho (PP-RJ), que ampliou de duas para três as etapas do exame e estabeleceu novos critérios de avaliação e acompanhamento dos cursos de Medicina. O texto também atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) participação nas decisões sobre a aplicação e os critérios de aprovação.

Relator ampliou etapas de avaliação para estudantes de graduação.

A MP foi assinada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como resposta ao grande número de instituições de ensino que atingiram notas 1 e 2 na primeira edição da prova, desempenho inferior aos parâmetros do Ministério da Educação.

Além de avaliar os estudantes, a MP do Enamed regulamenta o poder ao Ministério da Educação de identificar cursos com desempenho insuficiente e adotar procedimentos de supervisão. Seus resultados também poderão ser utilizados na seleção para programas de residência médica, enquanto a etapa final substituirá a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

Lula assina MP que torna Enamed obrigatório para exercício da Medicina

Argumentos do relator

Doutor Luizinho defendeu a obrigatoriedade do Enamed como instrumento de controle da qualidade da formação médica diante da expansão acelerada do ensino superior privado. O relator apontou que a ampliação da oferta de vagas em instituições privadas não foi acompanhada de resultados satisfatórios nos indicadores educacionais. Para o deputado, esse cenário exige maior capacidade de fiscalização sobre a formação oferecida pelas faculdades.

O parlamentar também ressaltou os riscos de permitir que estudantes concluam a graduação sem demonstrar domínio das competências necessárias à profissão. Como o diploma e a inscrição no Conselho Regional de Medicina são suficientes para habilitar o profissional, eventuais deficiências na formação podem comprometer diretamente a segurança dos pacientes. Para o relator, o ingresso de concluintes com desempenho insuficiente no exercício da Medicina “expõe a população diretamente a riscos assistenciais concretos”.

Luizinho sustentou ainda que uma avaliação nacional de proficiência pode estimular o aprimoramento dos cursos para além das exigências regulatórias. O desempenho das instituições serviria de referência para futuros estudantes e suas famílias, incentivando as faculdades a investir na qualidade do ensino para preservar sua competitividade. O relator considera o Enamed “uma importante ferramenta de melhoria da qualidade do ensino, induzida pelo próprio mercado educacional”.

Prazo de votação da MP do Enamed obrigatório acaba sexta-feira

Mudanças no texto original

A principal alteração aprovada pela Câmara, instituída anteriormente na comissão mista, foi a ampliação do Enamed para três etapas, realizadas ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. A versão original previa avaliações apenas nos dois últimos períodos. O resultado final será calculado por uma média acumulada, com maior peso para a última prova. Os estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores.

Outra modificação foi a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com caráter deliberativo. O colegiado terá oito integrantes, sendo quatro indicados pelo CFM, dois pelo Ministério da Educação e dois pelo Ministério da Saúde. A presidência será alternada anualmente entre representantes do governo e do conselho profissional. A proposta original previa uma comissão de caráter apenas consultivo, sem atribuições decisórias sobre os critérios do exame.

O projeto também estabelece a divulgação anual dos resultados consolidados por instituição de ensino, que deverão permanecer disponíveis publicamente por pelo menos dez anos. As faculdades serão obrigadas a apresentar em seus sites e materiais informativos o desempenho obtido nas três últimas edições do Enamed, preservada a identidade individual dos participantes.

Para os graduados que não alcançarem a proficiência exigida, foi criada a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada exclusivamente a atividades técnico-científicas. O registro permitirá atuação em pesquisa, produção de material científico e atividades de apoio técnico, mas não autorizará atendimento a pacientes, emissão de documentos médicos ou exercício de funções privativas da profissão.

A versão aprovada também fixou um limite de 2% do faturamento líquido dos cursos de Medicina para as contrapartidas destinadas aos serviços públicos de saúde utilizados na formação prática dos estudantes. Essas contribuições poderão assumir caráter financeiro, assistencial, estrutural, educacional ou científico, conforme acordos firmados com os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Fonte: Congresso em Foco

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