Celina Leão acumula 24 vezes mais denúncias de propaganda irregular que Leandro Grass

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Por Victor Silva — Brasil de Fato

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Desde o começo da campanha eleitoral, iniciada em 16 de agosto, o sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, ajuizou 171 registros de propaganda indevida direcionadas à atual governadora e candidata à reeleição no Distrito Federal, Celina Leão (PP). Do total, 28 ocorreram entre 5 de outubro e esta quinta-feira (15).

Já a candidatura de Leandro Grass (PT) registrou 7 denúncias, das quais apenas uma ocorreu no período de campanha do segundo turno.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) condenou a campanha da governadora ao pagamento de R$ 5 mil por utilizar, em propaganda eleitoral, o cargo público de Fernando Leite, presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), para promover a candidatura. No vídeo publicado, Leite declarava apoio à candidata enquanto exercia função na empresa.

Celina e Grass definem a disputa pelo governo do DF no segundo turno, em 25 de outubro. Pesquisa Real Time divulgada nesta quarta (14) mostrou que a atual chefe do executivo tem 60% das intenções de votos contra 33% do petista.

Segundo dados do TRE atualizados até esta quarta (14), o DF contabilizou 2.885 registros de infrações. A principal queixa são infrações em vias públicas, que somam 1.268 denúncias e representam cerca de 44% das ocorrências.

Na sequência, aparece o uso indevido de espaços e patrimônios. Denúncias envolvendo bens públicos somam 331 registros, enquanto ocorrências em bens particulares são 180 casos. A fixação de adesivos em veículos gerou 92 denúncias.

No campo do marketing e da comunicação digital, a propaganda na internet lidera com 217 denúncias. Envio de mensagens registrou 100 casos, disparo de mensagem em massa 10 e telemarketing 18.

Já nos veículos tradicionais de imprensa, a propaganda eleitoral em jornais e revistas registrou 15 ocorrências. Emissoras de rádio e televisão responderam por 10 denúncias.

Entre os materiais promocionais físicos e a sonorização, a distribuição de material gráfico contabilizou 167 denúncias, marca próxima à de outdoors e outdoors eletrônicos, com 162 registros. O uso de carro de som, mini trio e trio elétrico gerou 134 denúncias. O uso de alto-falantes e amplificadores de som motivou 16 registros.

Por fim, os eventos e outras condutas vedadas incluem 66 denúncias por confecção, utilização ou distribuição de brindes e 64 casos referentes a comícios e showmícios.

No primeiro turno das eleições, foram contabilizadas 15 denúncias. Destas, 8 foram por omissões de informações obrigatórias, 5 envolvendo candidatos artistas, além de 5 registros não informados.

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que recebe denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Para utilizar o aplicativo no celular, é preciso autenticar a conta por meio do e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade do denunciante é protegida por sigilo.

Ao registrar uma ocorrência, o usuário pode anexar fotos, vídeos e outras formas de provas referentes à possível irregularidade. Depois do envio, as denúncias são analisadas pela Justiça Eleitoral que poderá, a depender do caso, notificar candidatos ou partidos para prestar esclarecimentos.

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Fonte: Brasil de Fato

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